Roberto Cidade é autor de leis que facilitam o acesso à saúde e destinou R$ 27 milhões para fortalecer a área na capital e no interior do Estado
Uma das áreas que mais recebe atenção do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), é a saúde. Tanto a capital quanto o interior do Estado vêm recebendo nos últimos anos, de forma prioritária, emendas parlamentares, tanto individuais quanto de bancada, destinadas pelo deputado presidente.
No decorrer das duas legislaturas, até aqui, Roberto Cidade destinou cerca de R$ 27 milhões em emendas à área de saúde. Cidade também é autor de dezenas de leis que favorecem o atendimento da população.
“Entendo que saúde e educação são áreas de extrema importância e, por isso, têm tido no nosso mandato uma atenção diferenciada. No primeiro ano da nossa gestão à frente da presidência da Assembleia, em 2021, criamos as emendas de bancada que ampliaram as possibilidades de trabalho do Legislativo em benefício da população. E, além disso, definimos que 50% das emendas individuais precisam ser, obrigatoriamente, aplicadas em saúde. Nosso entendimento é que as pessoas precisam de muitas coisas, mas precisam essencialmente de saúde e é por isso que essa é uma área prioritária para nós”, reforçou Cidade.
Em seu mandato parlamentar, Cidade destinou recursos que permitiram incrementos importantes nos Serviço de Pronto Atendimento (SPAs) Joventina Dias, localizado no bairro Compensa, e São Raimundo, ambos na zona Oeste, e à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), Dom Pedro, zona Centro-Oeste.
Com recursos oriundos de emendas de Cidade, o SPA Joventina Dias adquiriu sua primeira ambulância, condicionadores de ar, computadores, carrinho de emergência e um novo consultório odontológico.
Para 2024, entre outras ações, Cidade destinou emendas à Central de Medicamentos (Cema), com o objetivo de adquirir insumos, medicamentos de alto custo e produtos diversos para a saúde, que irão abastecer as unidades da rede estadual de saúde do Amazonas, na capital e interior.
De iniciativa do presidente Cidade, em 2021, ficou estabelecido que 50% das emendas de todos os deputados estaduais deveriam ser destinadas para a área de saúde. E foi com emenda de Roberto Cidade, que Boa Vista do Ramos (distante 270 quilômetros de Manaus) teve a Unidade Básica de Saúde (UBS) Raimundo Rolim da Cruz entregue à população. Na unidade, os usuários têm acesso a consultas clínicas diversas, com diversas especialidades, e serviços de fisioterapia.
“É uma grande alegria ver o resultado das nossas emendas sendo concretizado. A UBS Raimundo Rolim da Cruz é um exemplo disso. São recursos que impactam positivamente na vida das pessoas. Meu desejo é que a população seja cada vez melhor atendida e nosso mandato segue sempre nesse sentido”, afirmou.
Em meio aos momentos mais críticos da pandemia de Covid-19, Cidade destinou mais de R$ 4,4 milhões para hospitais e UBSs da capital e prefeituras de municípios do interior para auxiliar no enfrentamento das sequelas da Covid-19.
Um dos municípios beneficiados com emendas do deputado foi Manicoré, na região do Madeira. A prefeitura da “terra da melancia” recebeu R$ 1,5 milhão, por meio de emenda de Roberto Cidade. O valor foi destinado para a aquisição de medicamentos e produtos para a saúde, além de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais da área. Novo Aripuanã, também na região do rio Madeira, foi contemplado com recursos para a aquisição de três ambulanchas, dando suporte ao atendimento da população das comunidades ribeirinhas.
Desde o início de seu primeiro mandato, Roberto Cidade teve sancionadas 40 leis à área da saúde. Dentre elas estão:
>> Dispõe sobre a criação da Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome da Depressão na rede pública de Saúde. (nº 4.876/2019);
>> Obriga as unidades de saúde privadas a disponibilizarem tabela de preços. (nº 5.618/2021);
>> Determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados à rede pública do Estado sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas. (nº 6.001/2022);
>> Cria o Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil. (nº 5.788/2022);
>> Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Epilepsia nas Repartições Públicas e Empresas Privadas no Estado do Amazonas. (nº 6.273/2023);
>> Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil. (nº 6.007/2022);
>> Dispõe sobre a realização de exame para diagnóstico de mieloma múltiplo para usuários da Rede Pública Estadual de Saúde. (nº 5.899/2022);
>> Autoriza a criação, pelo Poder Executivo, do Programa de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-Climatério nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado. (nº 6.535/2023);
>> Prioriza o atendimento de doadores de sangue raro e fenotipados convocados pelos bancos de sangue no âmbito do Estado do Amazonas. (nº 6.377/2023);
>> Dispõe sobre a comunicação, por hospitais públicos e privados, de recém-nascidos com fissura labiopalatal à Secretaria de Estado da Saúde – SES/AM. (nº 6.323/2023);
>> Dispõe sobre videochamadas entre pacientes internados em unidades de saúde impossibilitados de receber visitas e seus familiares. (nº 6.305/2023);
>> Dispõe sobre a divulgação, nos sítios eletrônicos de hospitais públicos e privados, de informações sobre pacientes desconhecidos internados. (nº 6.403/2023);
>> Estabelece diretrizes de enfrentamento à doença de Alzheimer e enfermidade mentais, no Estado do Amazonas. (nº 6.324/2023);
>> Institui o mês de março como o mês de conscientização e prevenção ao câncer colorretal, denominado “Março Azul Marinho”. (nº 6.053/2022);
>> Dispõe sobre a Carteira de Informação do Paciente Diabético no âmbito do Estado do Amazonas. (nº 6.857/2024);
>> Institui a Campanha de Conscientização sobre a parvovirose canina. (nº 6.320/2023);
>> Cria o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas. (nº 6.825/2024);
>> Cria o Programa Estadual de Tratamento da Endometriose. (nº 6.824/2024);
>> Institui a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer. (nº 6.314/2023);
>> Institui a Política Estadual de atendimento, acompanhamento às pessoas portadores da Síndrome da Fibromialgia. (nº 6.540/2023);
>> Institui o dia “D de Vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) – Combate e Prevenção”, no calendário do Estado do Amazonas. (nº 6.322/2023);
>> Dispõe sobre a implementação de estratégias para a saúde mental na instituição de ensino público e privada.(nº 6.527/2023);
>> Estabelece o fornecimento de peruca às pessoas vítimas de escalpelamento. (nº 6.775/2024);
>> Estabelece a garantia da dignidade humana para pessoas com obesidade severa permitindo acesso à saúde. (nº 6.826/2024).
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