Uma lei, que deve ser aprovada, vai ao encontro de milhares de amazonenses, quando após últimos anos em que vivemos uma severa crise econômica, onde abateu o bolso de milhões de brasileiros, eis que o Projeto de Lei nº 97/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade, presidente do Legislativo Estadual, veda às operadoras de planos de assistência médico-hospitalar a recusa da contratação de plano de saúde por consumidor negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
“Nosso PL visa garantir o acesso à saúde como um direito fundamental, mesmo para os cidadãos que possuam restrições financeiras temporárias. Nosso objetivo é promover a equidade no acesso aos serviços de saúde privada, mitigando possíveis discriminações por situações financeiras adversas. Negativações nos órgãos de proteção ao crédito podem decorrer de diversas situações, muitas vezes relacionadas a questões temporárias e reversíveis, como desemprego, doença, ou outros imprevistos. Negar a contratação de plano de saúde com base nessa condição pode perpetuar desigualdades e discriminações injustas”, defendeu o deputado presidente.
O PL prevê ainda que, em caso de descumprimento, o infrator fique sujeito a sanções previstas na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Isto vem como mais uma forma de segurança ao consumidor mais fragilizado economicamente.
“A regulamentação permitirá a definição de procedimentos e critérios para o cumprimento da legislação. A proibição de recusa de contratação de plano de saúde por consumidores negativados nos órgãos de proteção ao crédito no Estado do Amazonas reflete uma abordagem humanitária e solidária, priorizando o bem-estar e a dignidade de todos os cidadãos”, concluiu.