EMBRATUR PODERÁ ATUAR SEM LICITAÇÃO
Maio se foi, mas não antes de ser aprovado o projeto que autoriza órgãos públicos a contratarem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem necessidade de licitação. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta também que permite que a agência receba recursos do Orçamento da União.
O projeto segue agora para análise do Plenário.O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que sugeriu emendas de redação. O PL 545/2024 inclui, entre as atribuições da Embratur, o apoio à preparação e à organização de grandes eventos internacionais com o objetivo de impulsionar a imagem do Brasil no exterior. Para atuar nesses eventos e realizar ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do país no exterior, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação. Da mesma forma, o projeto autoriza a agência a contratar serviços e a adquirir ou alienar bens sem precisar seguir as mesmas regras de licitação prescritas para empresas públicas e sociedades de economia mista. Marcelo Castro destacou em seu relatório que estruturas semelhantes a Embratur, como a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), também não precisam seguir certos procedimentos licitatórios. O objetivo da dispensa de licitação, segundo ele, é garantir maior “agilidade e eficiência”. O texto aprovado também permite que a Embratur receba recursos do Orçamento da União por meio de contrato de gestão assinado entre agência e o Ministério do Turismo. O projeto também revoga um dispositivo da Lei 14.002, de 2020, que restringe o uso de recursos da Embratur exclusivamente para a promoção de turismo doméstico durante situações de estado de emergência.