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Aos DAMORIDAS/RR… Só pra saber - o eleitor de Hiran Gonçalves e Mecias de Jesus já sabem se os senadores votam pela impeachment de Alexandre de Moraes? RR q é tão Bolsonaro aceita o silêncio ou a falta de coragem pra expurgar este câncer do STF?
Aos Damoridas/RR… Seria cômico se não fosse muita cara-de-pau, quando Gove cassado é maior cabo eleitoral de sua pupila, q envergonha Cararacai onde nem lá ganha, e aí, piora quando a deputada diz q defenderá as mulheres rurais de BV, mas, nunca defendeu as mães q perderam seus bebês na Maternidade de Lona de seu governador!!
Aos DAMORIDAS/RR… Saúde de Roraima é boa só pra dar dinheiro ao primeiro escalão do Governo Denarium. Para servir ao povo nada, como acontece com uma senhora, q tem problemas na garganta aguarda há sete meses para remarcar consulta no Coronel Mota
Aos Jaraquis - AM…Em Tefé, os candidatos à prefeitura de Tefé, Nicson Marreira (prefeito) e Gilmar William Gomes Veloso (vice) são multados em R$ 25 mil cad, por propaganda antecipada.
Aos Jaraquis…AM - Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pelo MP, Justiça proibiu doação de bebidas alcoólicas dos candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor”. Ai não vale, né!!
AOS JARAQUIS - AM...Prefeitura de Manaus inaugura, nesta quarta, 18, às 9h, a Creche Municipal José de Oliveira Fernandes, localizada na rua das Águas, quadra 8, Residencial Viver Melhor I, s/nº, bairro Lago Azul, zona Norte da cidade.
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Créfito/imagens:
LEIS QUE FORTLECEM A REGIÃO AMAZÔNICA, EM SEU DIA DE HOJE
Em 5 de setembro de 2024
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*No Dia da Amazônia, Roberto Cidade chama a atenção para Leis de sua autoria que fortalecem a manutenção dos biomas naturais*

Data que marca a importância da conscientização sobre a manutenção dos biomas naturais e da biodiversidade, o Dia da Amazônia é também momento para reforçar Leis que fomentam atitudes de resguardo e proteção ao meio ambiente.

Diante disso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca Leis de sua autoria que promovem e incentivam a preservação ambiental.

Muitas vezes, as pessoas imaginam que são necessários grandes feitos para preservar o meio ambiente e não prestam atenção que mudanças simples, no cotidiano, já podem começar a fazer a diferença para que tenhamos um mundo cada vez mais verde, vivo e preservado. Por isso é cada vez mais urgente que mudemos os maus hábitos e comecemos a adotar medidas que amenizem danos ao meio ambiente. Neste dia, aproveito a oportunidade para ser mais uma voz a falar sobre a importância de preservarmos a nossa floresta, os nossos rios, os nossos ecossistemas”, declarou o deputado presidente.

Entre as Leis de Cidade está a de nº 5854/2022, que institui a Campanha Permanente de Combate ao Desperdício de Água no Estado. Dados do Instituto Trata Brasil (ITB), referente ao “Estudo de Perdas de Água 2024 (SNIS, 2022): Desafios na Eficiência do Saneamento Básico no Brasil” indicam que as regiões Norte e Nordeste são as que mais desperdiçam água no Brasil, com 46,94% e 46,67%, respectivamente. O Brasil ocupa a 20ª posição em ranking internacional de perda de água.

Também é de autoria do deputado presidente, a Lei nº 5.414/2021, que institui no Calendário Oficial do Estado a “Semana Lixo Zero”, celebrada na última semana do mês de outubro.

A Lei tem o objetivo de fomentar políticas públicas socioambientais, promovendo discussões sobre a temática dos resíduos sólidos, fomentando ainda a economia circular, solidária e inclusão social.

Outra Lei do deputado presidente, que visa contribuir para a melhor destinação dos resíduos é a de nº 6.515/ 2023, que institui o Programa Estadual de Compostagem de Resíduos Orgânicos no Amazonas. O Programa Estadual tem por finalidade cumprir os preceitos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e prevê a destinação correta de resíduos recicláveis, retornáveis e reutilizáveis de modo a diminuir gradativamente o volume destinado a aterros sanitários.

Dar o encaminhamento correto ao lixo produzido pela população é um dos grandes desafios em todas as grandes cidades brasileiras. Cada pessoa produz, em média, 343 quilos de lixo por ano. Imagina o quanto isso impacta no meio ambiente? Nossa Lei tem o objetivo de amenizar esse problema no Amazonas. Precisamos incentivar as boas práticas. Isso é bom para os ecossistemas e às pessoas. É importante que possamos fomentar essas iniciativas, apoiar e difundir os benefícios que proporcionam o aproveitamento de matéria orgânica para o fortalecimento da agricultura familiar e a ampliação das hortas comunitárias e escolares”, disse.

Também são Leis de Cidade a de nº 5.809/2022, que regulamenta a destinação correta e o reaproveitamento do óleo vegetal e seus resíduos; e a de nº 4.990/2019, que declara as cachoeiras e as grutas de Presidente Figueiredo como patrimônio histórico e cultural material do Estado do Amazonas. Presidente Figueiredo possui mais de 80 cachoeiras catalogadas.

*Mudanças climáticas*

É de autoria do deputado presidente a Lei nº 6.528, que estabelece diretrizes gerais para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas no Estado do Amazonas.

A medida visa implementar iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico, diante dos efeitos dos períodos de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos.

Temos acompanhado o que as mudanças bruscas têm causado ao meio ambiente e ao homem. Nosso intuito em estabelecer diretrizes é reduzir os efeitos adversos das mudanças no clima de modo a evitar perdas e danos, além de estabelecer instrumentos econômicos e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura em todo o Estado”, falou.

A Lei tem como base a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e prevê a integração entre as estratégias de mitigação e adaptação nos âmbitos municipal e estadual, buscando alinhar ações que visem amenizar os efeitos do período de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos. O monitoramento das ações previstas e a revisão do plano devem ser feitos a cada cinco anos.

 

 

 

 


Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa

 


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