Por 18 votos foi aprovado na semana passada, a isenção para atletas de baixa renda do pagamento de taxas de inscrição em corridas, caminhadas e provas de ciclismo realizadas em vias públicas do Estado.
Conforme a norma, pelo menos 5% da cota máxima de inscrições deverão ser reservadas a esses atletas pelos organizadores dos eventos esportivos. Se enquadram aqueles que não possuem renda mensal superior a um salário-mínimo vigente e devem estar devidamente inscritos no CadÚnico.
Além disso, a lei prevê punição de 90 dias, contados da realização do evento, ao atleta beneficiário da isenção que, injustificadamente, não participar da corrida para solicitar nova isenção, e multa de infração por descumprimento, equivalente a quatro UFERR’S à organização do evento, que deverá ser revertida em favor do Fundo Estadual de Saúde.
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Com Suzanne Oliveira
SupCom ALERR