A previsão é de investir R$ 1,4 milhão por ano para assistir 347 crianças e jovens órfãos de até 18 anos.
“Elas precisam de um apoio psicológico para que possam crescer jovens saudáveis. É o governo cuidando dessas crianças e dando a dignidade que elas merecem”, Celina Leão, governadora em exercício
“A iniciativa vem para acolher essas crianças que, em muitos casos, até presenciaram o crime. Elas precisam de um apoio psicológico para que possam crescer jovens saudáveis. É o governo cuidando dessas crianças e dando a dignidade que elas merecem”, afirmou.
Segundo a governadora em exercício Celina Leão, este benefício poderá ser cumulativo com outros disponibilizados pelo governo: “o crédito é por criança, acumulativo e autônomo, ou seja, ele não depende de nenhum outro benefício do GDF. Para aquelas famílias que já recebem algum crédito, este não será cortado por conta do Programa Acolher Eles e Elas”.
Legislação
A Lei. 13.104, de 9 de março de 2015, previu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Desde a sua criação até 3 de novembro de 2023, já foram registradas 178 ocorrências desta natureza. Somente neste ano, o Distrito Federal registrou 30 crimes fatais contra a mulher, um valor 76,4% maior do que em 2022, quando houve 17 feminicídios.
Regras
⇒ Para receber o benefício, é necessário que a criança ou adolescente seja órfão em decorrência de feminicídio, tenha menos de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos, resida no DF por, no mínimo, dois anos e comprove estar em situação de vulnerabilidade econômica
⇒ O programa objetiva suprir, exclusivamente, necessidades básicas dos beneficiários, como alimentação, moradia, educação, saúde e acesso à cultura e ao lazer. Se utilizado para outros fins, o auxílio pode ser cortado
⇒ Pessoas que cumprem medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade ou condenados em processo penal com trânsito em julgado não têm direito ao auxílio
⇒ O acesso poderá ocorrer das seguintes formas: por busca ativa das secretarias de Segurança Pública e da Mulher ou o beneficiário e o seu representante legal entrarem em contato com a Secretaria da Mulher
⇒ Caberá à pasta da Mulher a gestão e liberação do benefício financeiro, bem como a triagem. Já a Secretaria de Segurança Pública cuidará da identificação de possíveis beneficiários após a ocorrência policial de feminicídio, assim como repassar essas informações à Secretaria da Mulher
⇒ Esse trabalho ainda tem o amparo da Secretaria de Justiça e Cidadania, por meio do programa Direito Delas, que fará o acompanhamento psicossocial do órfão(ã). Para receber o auxílio, o beneficiário deverá ser acompanhado durante o primeiro ano de cadastro no programa e, após o primeiro ano, ser avaliado uma vez por ano até cessar o benefício
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Ian Ferraz e Thaís Miranda, da Agência Brasília