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AgN JARAQUIS - AM… Cileide Moussallem do CM7, q nem jornalista deve ser pq sequer sabe escrever, entra no hall das criminosas, agora, basta saber se o meio jornalístico, Sindicato e Associações de Imprensa, dará a esta pobre senhora o rigor q a Lei deve dar a todas as ameaças contra a jornalista Paula Litaiff, q atinge tbm a todos nós jornalistas.
AgN DAMORIDAS- Denarium só tem apoio pq tem Máquina q banca seus aliado$.Nas redes sociais tem grupeto mal pago, pq Governo paga bem só aos politiqueiros! Daí saúde, educação, segurança tudo sucateado! Por isso dizem - só defende Denarium os q defendem seus carguitos!
AgN DAMORIDA - Denarium governadorzinho q vive sorrindo pq sua riqueza é o verdadeiro alvo de sua sanha manter no poder! Medíocre politicamente só está na cadeira pq gentalha como Mecia’s, Hiran’s, e outros politiqueiros, Ñ tem liderança, nunca teve! Mas é cheio de bajuladores, q defendem seus carguitos!
AgN BOMBA… Brasília dormiu, nesta quarta, 13, com estouro de bombas, onde um homem explodiu seu carro em frente a parte dos fundos do STF - Supremo Tribunal Federal. A PM/DF, Polícia Federal e Polícia Judiciária na investigação - O terrorista morreu na explosão, e corpo dele continua no local.
AgN JARAQUIS - AM… Dirão que é ação dos inimigos políticos , q ele criou ao longo de seu trabalho de criticar a classe política; e ele ataca e vai além da liberdade de expressão?! Ou Ñ, mas, Alex Braga, agora, amarga prisão merecida. É preso, Ñ pelos feitos contra os políticos, mas, por acusação de suspeita de agressão e abuso sexual contra mulher!
AgN Jaraqui - AM...Ele ganhou a eleição, ele venceu máquinas do Governo e as do parlamento. Ele vence na política quando ganha prestígio, e isto nada mais é mais recursos para Manaus, então, assim, o prefeito David Almeida tem saído vencedor não só do pleito eleitoral, mas, de canja, ganha apoio do Governo Lula da Silva, este q afirmou ao prefeito, e não ao governador Wilson Lima, que a BR 319 tem a garantia dele que sairá da estgnação, as obras avançarão.
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Créfito/imagens:
APROVADO PL CRIMINALIZA BULLYING COM MAIOR PUNIÇÃO
REDACÃO AgN
Em 13 de dezembro de 2023
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Criminalizar as práticas de bullying e cyberbullying com mais rigor, o que, agora, tais crimes foram transformados em hediondos nos vários atos cometidos contra rianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. Sim, Senado aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 4.224/21.

Agora, o PL segue agora para a sanção presidencial.

Ainda neste debate, os senadores aprovaram outra medida, a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes com protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência no âmbito escolar.

Para o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto é uma resposta necessária à violência que tem ocorrido nas escolas brasileiras. Ele lembrou dois casos em escolas de Santa Catarina ocorridos em 2021 e 2023 que, ao todo, deixaram sete crianças e duas professoras mortas.

“Não podemos admitir que uma instituição voltada para a nobre missão de transmitir conhecimentos, desenvolver competências e, principalmente, formar valores que promovam a dignidade humana e a coesão social seja cenário de fatos tão deploráveis ou de outras ocorrências que atentem contra a integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes”, destacou o senador no seu relatório.

Crimes hediondos

O projeto inclui na lista de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990):

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio

Outro crime a se tornar hediondo, conforme o projeto, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade.

O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena poderá ser duplicada.

Bullying e cyberbullying

O projeto inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

O senador Dr. Hiran ressalta que a Lei 13.185, de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelece punição específica para esse tipo de conduta, apenas obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

Aumentos de pena

O texto aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal.

No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente.

A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

Identificação de infrator

O projeto também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Desaparecimento

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa.

Violência nas escolas

O projeto estabelece que as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União.

Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. Para o senador Dr. Hiran, a medida segue tendência positiva de municipalização de políticas assistenciais de proteção da infância e da juventude.

O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Política de Prevenção à Exploração Sexual

Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.

Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

Fonte: Agência Senado

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