É preciso que se tenha uma melhor assistência, além de uma ampliação das políticas de saúde relacionadas à cardiopatia congênita. Daí, a apresentação do Projeto de Lei (PL) nº 83 de 2024, que aperfeiçoa a Lei nº 6.506, de 11 de outubro de 2023, que “Institui o Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita”.
Para o deputado Roberto Cidade, presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), autor do PL, é necessário que se amplie tais implementações na saúde.
“Ao obrigar a notificação compulsória desses casos, o Estado poderá implementar políticas de saúde mais eficazes e direcionadas para o diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento. A notificação compulsória permitirá o monitoramento epidemiológico das cardiopatias congênitas no Estado do Amazonas”, afirmou o deputado presidente.
Conforme o PL nº 83/2024, o “Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11- A Fica determinado que os estabelecimentos hospitalares públicos e privados do Estado do Amazonas devem realizar notificação compulsória à Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM) das crianças nascidas com diagnóstico de cardiopatia congênita”.
E ainda que:
“Artigo 11-B As notificações mencionadas no artigo 1º farão parte do banco de dados da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, constituindo uma importante ferramenta para o mapeamento dos casos de cardiopatia congênita no Estado, a fim de desenvolver políticas públicas aptas a dimensionar o atendimento a esse público”.
Cidade diz que o PL vem para ajudar a melhor avaliar as cardiopatias.
“Com dados sobre o número de casos, tipos de cardiopatias, características dos pacientes, entre outros, será possível avaliar a prevalência dessas condições, identificar possíveis fatores de risco e direcionar recursos de forma mais eficiente para prevenção e tratamento. A detecção precoce, o tratamento adequado e o monitoramento epidemiológico visa contribuir para a promoção da saúde pública e o bem-estar das crianças nascidas com essa condição em nosso Estado”, reforçou Cidade.
Cardiopatias congênitas
As cardiopatias congênitas são um conjunto de malformações na estrutura ou na função do coração que surgem durante o desenvolvimento fetal. No Brasil, são quase 30 mil casos por ano.
A cada mil bebês, 10 nascem com alguma cardiopatia. A condição é uma das principais causas de morte em recém-nascidos com até 30 dias. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são fundamentais para prevenir o risco de complicações graves.
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Diretoria ALeam