Uma vitória para um tipo de negócio que, sim, tem muito de familiar, e agora a concessão de uso de quiosque, trailer, feira e banca de jornais pode ser transferida a familiares
De acordo com a nova lei, a outorga poderá ser transferida ao cônjuge ou companheiro, ou aos ascendentes e descendentes do titular. Os familiares devem requerer a transferência no prazo de 60 dias a partir do falecimento ou declaração de incapacidade do titular.
A medida resulta de um projeto, apresentado pelo autor da matéria, deputaado Chico Vigilante, isto ainda em 2016, alterou as leis 324/1992, 4.257/2008 e 4.748/2012, que tratam sobre essas atividades, a fim de estabelecer normas gerais para a transmissão.
Assim, a alteração na Lei 324/92 possibilita a transferência da permissão ou concessão de uso para ocupação e exploração de bancas de jornais e revistas; na Lei 4.257/2008, permite a transferência do Termo de Permissão de Uso e do Termo de Permissão de Uso Não Qualificada para utilização de área pública por trailer, quiosque ou similar, e na Lei 4.748/2012, a transferência da permissão de uso para comercialização em feiras.
Derrubada
Em junho de 2020, a proposta de Vigilante foi aprovada pelo plenário da CLDF, sendo, logo em seguida, vetada pelo Executivo. Contudo, os distritais derrubaram o veto no último dia 20, e mantiveram a medida, que, finalmente, entrou em vigor.
Segundo Vigilante, a nova lei “faz justiça social, pois atende justamente as pessoas mais pobres”, que, até então, não podiam transferir seu pequeno negócio para a família.
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Com Franci Moraes – Agência CLDF