“O ideal seria que não fosse mais necessário que continuássemos a criar leis para garantir que a mulher seja e esteja protegida onde estiver. No entanto, como infelizmente ainda não é a nossa realidade, coloco meu mandato à disposição da sociedade para que possamos prosseguir construindo leis e outros mecanismos que possam servir como acolhimento, segurança e amparo à mulher”, afirmou o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade.
Tendo o dia 8 de março – Dia Internacional da Mulher – como uma data de reflexão e de reafirmação sobre as conquistas obtidas pelas mulheres na sociedade, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), reforça as leis de sua autoria, que versam sobre temas relacionados à proteção física, social e emocional das mulheres.
Entre as leis de proteção à mulher estão a de n° 5.332/2020, que obriga que o atendimento de vítimas de violência, nas delegacias do Estado, seja feito por policiais do sexo feminino; a de n° 5.532/ 2021, que estabelece o Código Sinal Vermelho. Neste caso, a mulher, sendo vítima de qualquer tipo de violência faz um “X” na mão em pedido de socorro; e a de n° 5.509/2021, que cria o selo “Mulheres Seguras – Local Protegido”, para proteção e segurança das mulheres em estabelecimentos como bares e restaurantes.
Outra lei nesse sentido é a n° 6.290/2023, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento da medida de seus agressores. Também são leis de Cidade de proteção às mulheres, a Lei n° 5.247/2020, que propõe a divulgação, por meio de cartazes informativos, do crime de importunação sexual nos transportes públicos no Estado do Amazonas. E a Lei n° 6.319/2023, que institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas redes de ensino público e privado do Amazonas.
“Todas as formas de proteção à mulher são importantes e precisam ser divulgadas à exaustão. Quanto mais se souber dessa rede de proteção, mais a sociedade estará preparada para ajudar numa situação de violência. Nosso mandato está sempre atento à questão, que é um problema de todos nós”, finalizou o parlamentar.
Mais uma Lei de Cidade que já está em vigor é a de nº 6.606/2023, que institui a Política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional. A iniciativa prevê que o governo estadual, por meio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), possa estabelecer fluxo de atendimentos e procedimentos específicos para as mulheres, de modo a garantir a regularização da assistência no interior das unidades prisionais.
A legislação está alinhada com a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE).
Saúde da mulher
Também são leis de Cidade a nº 6.584/2023, que estabelece o “Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres”. A Lei propõe o debate sobre o assunto e também garante que mulheres que fazem uso excessivo de bebida alcoólica tenham acompanhamento específico por parte do Poder Público.
A legislação também joga luz sobre um aspecto social que tem causado grande impacto sobre o público feminino, que é o alcoolismo.
“Embora a dependência de álcool tenha singularidades entre os dois gêneros, é inegável que toda a rede de atenção e combate ao alcoolismo precisa ser reestruturada para essa nova realidade. Por isso, criar uma política pública voltada especificamente às mulheres facilitará ações do Poder Público no sentido de acompanhar e tratar delas”, afirmou.
O deputado presidente é autor da Lei nº 6.535/23, que cria o “Programa Estadual de Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-climatério”.
O objetivo do programa, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Saúde (SES), é garantir a saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério e do pós-climatério. O climatério é o nome científico para o período de transição fisiológica da fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher.
Ainda no que tange à saúde da mulher, Cidade é autor dos Projetos de Lei nº 57/2023, que dispõe sobre as diretrizes para Prevenção e Tratamento da Endometriose, no Estado do Amazonas; e do PL nº 77/23, que assegura às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado do Amazonas. A medida visa ser um instrumento a mais de proteção e inibição de ocorrências físicas, emocionais e psicológicas contra mulheres.
Os PLs foram aprovados em plenário esta semana e seguem agora para sanção governamental.
Mercado de trabalho
Outra proposta de Roberto Cidade, que aguarda sanção governamental, é o PL nº 398/2023, que estabelece diretrizes para implementação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo do Estado do Amazonas.
“Tenho certeza de que todos ganham. Tanto as mães, quanto as empresas. As mulheres são comprometidas, realizam suas atividades com afinco. As empresas que aderirem ao projeto, que contribuírem na geração de emprego e renda para as mães solo ganharão o selo ‘Empresa Amiga da Mãe Solo’. É uma forma que encontramos para reconhecer essa importante contribuição com a sociedade”, falou.
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Diretoria Aleam