Twitter

AgN DAMORIDAS - RR… De fato nosso estado é para sofrer quando se tem um nível de políticos da claque de Mecia$, que se arvora crítico de seus colegas deputados federais, pq cinco pelo menos declaram q são pela CASSAÇÃO de Denarium. E dois deputados mostram força e caráter - Albuquerque é jovem Gabriel Mota, q são Republicanos, partido de Mecia$. E aí senador?!?
AOS DAMORIDAS - RRR... Prefeitura de Boa Vista convida para o “Dia D” de Combate à Dengue que ocorrerá nesta terça-feira, 19, no bairro Senador Hélio Campos, no horário das 8h às 14h. A ação faz parte da estratégia da Vigilância em Saúde que atua nos bairros que deram alto e médio risco para transmissão de dengue, segundo o 4º LIRAa de 2024. O mutirão contará com 80 agentes de Combate às Endemias (ACEs).
AgN - BOMBA e o q cirula nas redes sociais são imagens, toscas, sim, e ainda muito s/ foco, mas, cheia de suspeições sobre a morte do homem bomba na Praça dos Três Poderes, em frente o STTF, em Brasília, quando este homem teria se explodido, mas, cresce na internet em se dizer, que ele foi abatido por um tiro.
AgN VERGONHA PETISTA ... O PT tem toda uma história, que este Governo poderia trabalhar para q Ñ se construísse mais escândalos, mas...O PT tem errado, e pecado por atos vexatórios, como mais este de Janja, no G20, q expõe Ñ só a vergonha, q a primeira-dama faz passar todo Brasil, numa postura reles, sem respeito ao povo q representa, usando de palavrões, termos q Ñ condiz com seu papel de mulher pública, e do cargo q vive. Poh! Lula, q manda afinal?!
AgN VERGONHA... A primeira-dama, esposa de Lula da Silva, Janja acabou criando uma situação vexatória para o Brasil, quando em evento do G20, ela usou de palavrão em inglês direiocionado ao dono do X, Elon Musk, e isto tem reverberado pelas redes sociais. Janja, sim, agrada a seu público, mas, peca contra todo o povo brasileiro. Não é papel e nem postura de primeira-dama do País.
AgN JARAQUIS - AM… Cileide Moussallem do CM7, q nem jornalista deve ser pq sequer sabe escrever, entra no hall das criminosas, agora, basta saber se o meio jornalístico, Sindicato e Associações de Imprensa, dará a esta pobre senhora o rigor q a Lei deve dar a todas as ameaças contra a jornalista Paula Litaiff, q atinge tbm a todos nós jornalistas.
IMG_4169
IMG_4167
1200X200
1200X200
Créfito/imagens:
LEI QUE DÁ MAIS FORÇA NA DEFESA DOS IDOSOS
REDACÃO AgN
Em 11 de março de 2024
IMG_1582
radio agn play

Compartilhe

Uma atitude legal que vai ao encontor da defesa dos idodos, esecialmente para aqueles que sofrem o caso de abandono, os que têm tido falta de visitas periódicas de familiares, e o não comparecimento nas datas comemorativas da vida da pessoa idosa

Desta formaa, o Distrito Federal vai para o ebate direto no combate à negligência e ao abandono material e afetivo das pessoas idosas. Trata-se da Lei nº 7.451/24, promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz, e já em vigor desde a última semana.

Proposto pela deputada Jaqueline Silva (MDB), o texto veda, expressamente, o abandono das pessoas idosas pela omissão de cuidados, visitas e acompanhamento; pela negligência emocional; por não prover as necessidades básicas, ou, ainda, pela adoção intencional de qualquer tipo de tratamento desumano por aqueles legalmente responsáveis pela pessoa idosa.

A proibição abrange domicílios, unidades de saúde e entidades especializadas no atendimento à pessoa idosa, a exemplo dos asilos.

O descumprimento da norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/03). A pena para o abandono daqueles com mais idade prevê detenção de seis meses a três anos e multa (valor não especificado no texto).

 

“A medida é necessária não só para coibir os crescentes casos de abandono de pessoas idosas no DF, como também para incentivar uma cultura de responsabilidade, com cuidado e respeito, para que os problemas não sejam abordados apenas tardiamente”, avalia Jaqueline Silva.

De acordo com a nova lei distrital, o conteúdo da norma deve ser divulgado em instituições como escolas, igrejas, órgãos públicos e estabelecimentos privados de grande circulação.

Abandono afetivo

A Lei nº 7.451/24 define “abandono afetivo” como toda ação – ou omissão – que caracterize o descompromisso daqueles legalmente responsáveis (por lei ou mandado judicial) pela pessoa idosa.

Entre os casos de abandono citados no texto estão:

– A falta de visitas periódicas;

– O não comparecimento nas datas comemorativas da vida da pessoa idosa;

– A ausência de contato telefônico ou por quaisquer outras tecnologias de comunicação, e

– Não prestar assistência afetiva, familiar, financeira, médica, sanitária, ou qualquer outra que deva por respeito à dignidade da pessoa idosa.

Denúncias

A CLDF conta com uma Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O órgão tem, entre seus objetivos, contribuir para a formulação de políticas públicas para a terceira idade, garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso no DF, além de receber e investigar denúncias de violações de direitos.

Os contatos são [email protected] e (61) 3348-8722 / 8723.

Quer consultar a lei na íntegra? Veja como aqui.

Denise Caputo – Agência CLDF

f8ba3c31-47a4-46b4-971e-9b01847a0cb7
66a56b7b-b9d9-4089-8004-67f587a60b1a
120d831e-49bd-4501-bd42-2bc4c7bb3dac
a8289f75-a984-4901-a521-e4889e4730fe