NOTA
O Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas (Sindarma) informa que as empresas locais associadas que fazem o transporte fluvial de cargas via balsas (navegação interior) não cobram a “taxa da seca”, ou qualquer tarifa extra para transportar produtos e mercadorias no Estado durante os meses de estiagem.
Ao contrário do que tem sido divulgado, a cobrança de tal taxa refere-se a empresas internacionais que atuam no transporte de contêineres, via navios, nos sistemas de cabotagem e longo curso e não associadas a esta entidade.
O Sindarma também destaca que, ao longo da história, as transportadoras amazonenses sempre estiveram presentes e cumpriram seu papel de integrar o Estado e a região, do transporte de passageiros ao de cargas e bens essenciais, como combustível para as usinas elétricas no interior do Estado.
Mesmo nos piores momentos, como na estiagem histórica de 2023, a navegação interior (balsas) realizada pelas empresas amazonenses nunca foi interrompida e foi essencial para abastecer o Polo Industrial de Manaus ano passado, trazendo contêineres no trecho entre Itacoatiara e a cidade, quando os navios de cabotagem não podiam navegar. E sem a cobrança extras ou de “taxa da seca”.
A DIREÇÃO
—