Reforma Tributária: Pauderney apresenta nove emendas ao PLP 68 para garantir competitividade da ZFM*
Do time da bancada federal do Amazonas, o povo tem experientes políticos, e a defesa dos interesses do Estado, especialmente quando se trata da Reforma Tributária, ainda tem ‘sombras’ que podem surgir contra o nossa economia, daí, deputados e senadores têm sido unidos nesta defesa, e o deputado federal Pauderney Avelino apresentou nove propostas de emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68 de 2024, voltado para a regulamentação da Reforma Tributária e que institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS.
A urgência do PLP será votada na noite desta terça-feira (9) com apreciação prevista para a próxima quarta-feira (10).
As nove emendas, de acordo com o deputado Pauderney, vão contar com o apoio dos parlamentares da Bancada do Amazonas que vão destacar as propostas em plenário.
“São propostas que já havíamos apresentado para o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária antes deste PLP ser levado para plenário e agora, com o apoio da nossa bancada seguiremos na luta pela segurança jurídica e de direito da Zona Franca de Manaus”, afirmou o deputado.
A proposta de maior relevância, segundo o deputado Pauderney, trata-se da alteração ao artigo 447, que propõe zerar as alíquotas da CBS voltadas para as operações realizadas dentro da Zona Franca de Manaus quando destinadas a pessoa física ou jurídica.
A justificativa da emenda é que, de acordo com a proposta do Governo, caso não haja alteração, pode acontecer uma quebra a neutralidade da Reforma Tributária introduzindo uma tributação não existente e ignorando a desconstituição judicial.
“A permanência da redação original vai gerar um efeito indesejado, para o qual se afirma que a Reforma foi realizada. Inaugurar-se-á um novo contencioso judicial, no dia seguinte à publicação desta lei. Inúmeros pareceres de juristas ilustres abordam essa questão de forma cristalina”, cita o documento.
Outra proposta de relevância para a competitividade da indústria amazonense após a regulamentação fiscal do país é a alteração ao artigo 445, que solicita o crédito de estímulo na saída dos produtos da Zona Franca de Manaus.
Além das modificações voltadas aos artigos 447 e 445, também estão sendo propostas as modificações aos artigos 450-A, 450-B, 462, 449, 436, 437 e 438.
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Com Ascom Dep P A