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AgN FRONTEIRA… A situação caótica q só piora na Venezuela com Maduro e seu sistema ditatorial onde em mais um mandato roubado se agrava na nossa fronteira, e pior fica o silêncio do Governo Federal q não leva tranquilidade ao poro roraimense.
AgN LOS HERMANOS… Que Ñ seja mais tolerável ao resto do mundo, já q nós, aqui, do Lado deveria tomar providências para dar um Basta a Maduro e sua ditadura, pq Maria Corina foi (vem de notícias da Venezuela, q ainda Ñ se total certeza) possivelmente sequestrada, e isto tem q parar! Este horror tem se colocar um fim! Q Trump assuma logo…
AgN MONITORAMENTO, MAS, EU NÃO…População segue apreensiva enquanto o pix servia (serve) para q todos possam usar e não pagar nada por isto nas suas transações bancárias; mas, Governo ao mudar isto, Ñ se entende o exemplo de Lula, q seus gastos estão em 100 anos de segredo.
AgN PIX E FEDERAL RECEITA… Não é o Governo q me assusta na tal proposta do pix ser monitorado, q é mais um monitoramento, q mais assombra é isto ter aval e silêncio do Congresso!
AOS JARAQUIS … Prefeitura de Manaus realiza solenidade de Outorga da Medalha do Mérito da Procuradoria Geral do Município, nesta sexta, 20, no auditório Isabel Victoria de Mattos Pereira do Carmo Ribeiro, na sede da prefeitura.
AgN JARAQUIS E DAMORIDAS - AM e RR… Debate sobre terras indígenas e atuação da Funai gerou reunião unindo as bancadas de Roraima e Amazonas - com Senadores e Deputados Federais, que discutirão a Portaria FUNAI nº 1.256/2024 - interdição da área denominada Terra Indígena Mamoriá Grande, localizada nos municípios de Tapauá e Lábrea, no Amazonas. Acontece nesta terça, 17, na Sala de reunião da Liderança do PSD, no Senado Federal, Anexo 2, Ala Teotônio Vilela.
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Créfito/imagens:: Foto - Herick Pereira
ECA GANHANDO COM MAIS LEIS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
Em 12 de julho de 2024
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Neste sábado (13), o EÇA – Estatuto da Criança e do Adolescente – completa 34 anos fortalecendo a proteção integral à criança e ao adolescente. E, para ampliar ainda mais os mecanismos de defesa desse público, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama atenção para as Leis de sua autoria que buscam fortalecer a legislação existente.

A defesa dos direitos da criança e do adolescente é um tema sempre presente no nosso mandato parlamentar. Temos no ECA um conjunto de Leis amplas e abrangentes. No entanto, é fundamental que possamos contribuir a partir da nossa atuação para fortalecer a proteção e a garantia de direitos desse público tão importante para todos nós”, declarou o parlamentar.

De autoria de Cidade, a Lei nº 4.941/2019 disponibiliza, de forma gratuita, o reconhecimento voluntário da paternidade perante os oficiais de registro civil, que agora pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Saúde física e emocional

Outra Lei de autoria do deputado presidente é a de nº 5.788/2022, que cria o Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil. A medida prevê a coleta domiciliar de sangue de crianças e adolescentes, feita por uma equipe multidisciplinar, além de equipamentos e veículos para efetuar o trabalho.

É dele também a Lei nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil. A Lei prevê o fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, além de garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens.

Na esteira da saúde física, psicológica e emocional, o parlamentar também é autor da Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes.

Conforme a Lei, os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres no Estado do Amazonas, ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar do Município e ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) os casos, devidamente diagnosticados, de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes, atendidos em suas instalações.

Violência, automutilação e suicídio

Atento aos problemas sociais que podem se apresentar a partir do uso indiscriminado das mídias e demais incentivos visuais, Cidade é autor da Lei nº 6.737/2024, que institui um programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.

“As crianças e os adolescentes estão cada vez mais inseridos no mundo virtual e precisamos ficar atentos. Se por um lado esse ‘novo mundo’ proporciona muita coisa boa, ele também pode causar muitos danos. Nossa Lei quer ser uma ferramenta a mais no combate a comportamentos que possam levar a criança e o adolescente à violência, à automutilação e ao suicídio”, disse.

Estatuto da Criança e do Adolescente

O ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Considera-se criança, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade, podendo, em casos expressos em Lei, aplicar-se, excepcionalmente, às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana que lhes faculte o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Também são Leis de Cidade que fortalecem a proteção de crianças e adolescentes:

>> Lei nº 5.150/2020 – Propõe a realização de curso de prevenção de acidentes e primeiros-socorros em todas as escolas e creches públicas do Estado do Amazonas;

>> Lei nº 5.333/2020 – Dispõe sobre a formação de equipes de apoio em todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio;

>> Lei nº 5.632/2021 – Autoriza o Poder Executivo a criar o Curso de Pré-Vestibular Gratuito no Estado do Amazonas;

>> Lei nº 5.725/2021 – Institui, no calendário oficial do Estado do Amazonas, o dia 30 de agosto como o Dia de Prevenção de Acidentes com Crianças e Adolescentes;

>> Lei nº 5.915/2022 – Institui a Semana Estadual de Orientação Profissional para alunos regularmente matriculados no ensino médio em todas as unidades de ensino estadual e privada;

>> Lei nº 5.922/2022 – Institui a campanha “Escola de Paz e Liberdade” nas unidades de ensino do Estado do Amazonas.

 

 

 


Assessoria de Comunicação

Michele Gouvêa

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