Uma lei que vem ao encontro, mais uma, para proteção da mulher, em especial aquela que já sofreu com agressão, algum tipo de violência doméstica, abuso sexual. Trata-se da Lei 7.536/24, que torna obrigatória a divulgação de sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de terceiros.
Esta é mais uma ação que partiu dda Câmara Legislativa do DF, um PL de autoria da deputada Doutora Jane.
A nova lei é chamada “Conheça seu Par”, e possibilita que mulheres verifiquem registros de violência doméstica antes de iniciar um relacionamento. A norma entra em vigor em 60 dias.
A lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, no último dia 18.
De acordo com o texto, as informações disponibilizadas ficarão restritas a crimes e contravenções no contexto de violência doméstica e familiar, grave ameaça ou em casos mencionados na Lei Maria da Penha. A norma estabelece, ainda, a realização de eventos e campanhas para conscientização de abusos contra a mulher, formas de denúncia e incentivo à consulta do histórico de condutas agressivas de possíveis parceiros.
Doutora Jane enfatiza que o objetivo da Lei é proporcionar mais segurança às mulheres, permitindo a criação de relações baseadas na confiança.
“Não se trata de invadir a privacidade do homem, mas garantir o direito à vida da mulher. Esse direito tem um peso fundamental para nossa segurança”, frisa a parlamentar.
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Amanda Gonçalves (estagiária) – CLDF