Ensino superior e acesso ao primeiro emprego com leis que favorecem quem busca mais conhecimento e aos jovens para trabalhar tem destaque em leis de autoria de Roberto Cidade.
Com o objetivo de trazer as questões relacionadas à juventude para o primeiro plano neste Dia Internacional da Juventude, 12/8, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca as Leis de sua autoria que fortalecem as políticas públicas já existentes e que tem como foco esse público. Dentre elas, estão a que cria o pré-vestibular gratuito, a que proíbe exigência de experiência anterior para o primeiro emprego e a que facilita o reconhecimento de paternidade.
“Temos hoje no Brasil cerca de 50 milhões de jovens, isso é quase um quarto da população. Daí a importância de, sempre que possível, fortalecermos a legislação para a juventude que já existe no País. Em nosso mandato, temos uma atuação que sempre busca fortalecer a bandeira do jovem, além de dar voz aos anseios desse público. Que não apenas hoje, mas que em todos os dias possamos ser porta-vozes das demandas da juventude”, afirmou o deputado.
E, nesse sentido, é Lei de autoria de Cidade a de nº 5.632/2021, que autoriza o Governo do Amazonas a criar o Curso Pré-Vestibular gratuito para os jovens de baixa renda. A Lei, colocada em prática pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com o nome de Pré-Vest, deve atender a mais de 200 mil alunos.
Outra Lei que visa melhorar o ingresso do jovem no mercado de trabalho é a de nº 5.684/2021, que veda a exigência de experiência prévia na seleção e/ou contratação de candidatos (as) às vagas de estágios.
Conforme a Lei, fica vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de estágio na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção e/ou contratação, nas esferas pública e privada.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, há no País atualmente 602,7 mil jovens aprendizes.
“Exigir experiência para seleção ou contratação de estagiários é uma medida infundada, é até uma maldade tendo em vista que o estágio é a oportunidade que o aluno tem de aprender na prática as habilidades que a teoria lhe propõe. Exigir experiência acaba dificultando o estagiário de iniciar sua carreira e ingressar no mercado de trabalho, prejudicando toda uma cadeia de mão de obra e de vida. Nossa Lei pretende eliminar um aspecto que é totalmente prejudicial ao jovem no início da sua vida profissional”, disse.
Também é Lei de autoria do deputado presidente, a nº 4.941/2019, que estabelece o reconhecimento voluntário de paternidade, de forma gratuita, perante os ofícios de registro civil no Estado do Amazonas.
A medida garante dignidade, autoestima e é mais um mecanismo de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
“Desburocratizar foi um meio que encontramos para contribuir no processo de reconhecimento de paternidade. Nossa Lei estabelece que a certidão seja disponibilizada de forma gratuita. Acredito que mais do que ter o nome do pai na certidão, esse reconhecimento é um avanço no direito à dignidade e à cidadania”, pontuou.
*Mais Leis de Roberto Cidade*
O deputado Roberto Cidade também é autor das Leis nº 5.788/2022, que cria o Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil.
A iniciativa prevê a coleta domiciliar de sangue de crianças e adolescentes, feita por uma equipe multidisciplinar, além de equipamentos e veículos para efetuar o trabalho; e a de nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil. A Lei prevê o fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, além de garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens.
Também é autor da Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes e da Lei nº 6.737/2024, que institui um programa educativo de sensibilização para prevenção e combate ao uso de mídias sociais e jogos eletrônicos e virtuais que induzam crianças e adolescentes à violência, à automutilação e ao suicídio.
Cidade é coautor da Lei nº 6.801/2024, que institui a Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral.
“O jovem precisa ter, em várias frentes, atenção, acolhimento e atendimento. Nossas Leis e nossa atuação parlamentar buscam estar sempre atentos às demandas desse público para que possamos atendê-los e, consequentemente, melhorarmos a vida deles na sociedade”, finalizou.
*Dia Internacional da Juventude*
O Dia Internacional da Juventude é celebrado anualmente em 12 de agosto. O principal objetivo da data é focar na educação e conscientização dos jovens sobre a responsabilidade que assumem como representantes do futuro do planeta.
O Dia Internacional da Juventude foi criado, originalmente, através da Resolução 54/120, por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1999, como consequência da Conferência Mundial dos Ministros Responsáveis pelos Jovens, em Lisboa, Portugal.
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Assessoria de Comunicação
Por Michele Gouvêa