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AgN TENSÃO CANHOTA… Já Ñ bastasse q Nikolas tenha + de 200 milhões de acessos a seu vídeo/taxação/pix; NADA superável e nem MITO chegou tanto. Agora, canhotos piram,PL q abaixa a idade mínima pra Presidência da República de 35 p/ 30 anos. Sem Capitão é Nikola Presidente 2026!
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Créfito/imagens:
PL SOBRE MULTAS DE TRÂNSITO VAI AVANÇANDO NA CÂMARA
Redação AgN
Em 14 de agosto de 2024
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O texto regulamenta multas em casos de locação, transferência de propriedade e apreensão de veículos

 aprovou, nesta quarta-feira (14), o matéria, de autoria da deputada federal Helena Lima (MDB), tem como

Com o objetivo normatizar os procedimentos de desvinculação de multas de um veículo, o Projeto de Lei (PL) 5.733/202, da deputada federal Helena Lima, teve aprovação na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

O sinal verde dos deputados veio nesta quarta, 14, e a proposta, relatada pelo deputado federal Hugo Leal (PSD), regulamenta, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as multas em veículos de locadoras, em casos de transferência de propriedade e de apreensão ou confisco.

Nesse sentido, o PL prevê que os autos de infração desvinculados seguirão seu curso normal até o encerramento da instância administrativa de julgamento e penalidades. Portanto, notificações, cobranças e demais encargos desvinculados serão dirigidos à pessoa física ou jurídica definida no ato de desvinculação.

Segundo Helena, há situações em que as multas não deveriam estar vinculadas ao veículo, sendo necessária uma tramitação devidamente esclarecida no CTB.

Nosso objetivo é garantir maior justiça e transparência no processo de aplicação de multas. Queremos assegurar que as penalidades sejam corretamente direcionadas àqueles que realmente devem responder por elas, evitando injustiças”, disse Helena Lima.

Restrições aos devedores de multas não vinculadas aos veículos

De acordo com o texto do Projeto de Lei, caso as multas vencidas não sejam quitadas, o devedor estará impedido de:

  • Obter, renovar ou mudar de categoria de sua habilitação, em caso de pessoa física;

  • Registrar, licenciar ou renovar o licenciamento de qualquer veículo de sua propriedade;

  • Obter ou renovar, junto à administração pública, autorização, permissão, credenciamento ou, ainda, contrato de prestação de serviços ou fornecimento de produtos.

Próximos passos

Após a análise da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, a matéria segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom DepH L

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