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Ao Jaraquis… A ida de Bolsonaro a Manaus em apoio a Alberto Neto é o abraço de dois afogados! Capitão erra, menospreza o amigo e fiel Cel. Menezes; fortalece o racha dentro da Direita; e José Dirceu ri e agradece de camarote!
AgN VERDE OLIVA - A saída do Gen. Ubiratan Poty, do comando do Calha Norte, do Min. da Defesa, após acusação de possível assédio contra servidora, é algo muito nebuloso, onde fontes garantem q Poty tem caráter ilibado, e restrita ética neste mais de 5 anos q esteve à frente deste exitoso programa de Governo.  Em seu lugar assumiu José Tarcídio Pacífico Jr.
AOS DAMORIDS - RR...Os pescadores artesanais de Rorainópolis recebem recursos para a criação de um porto na vicinal 04. Isto atenderá demanda da região, fortalecendo a pesca c/ melhor embarque e desembarque dos barcos de pesca. Isto vem de emenda do dep.fed. Zé Haroldo
AOS DAMORIDAS - RR..Mercado São Francisco e Terminal Luiz Canuto Chaves passarão por desinsetização neste final de semana...Espaços públicos estarão fechados para receber os serviços entre os dias 28 e 29 de setembro
AOS JARAQUIS - - AM...De São Gabriel da Cachoeira vem ainda a informação q o sumiço dos livros q haviam sido jogdos como lixo, livros q deveriam estar nas escolas do município, simplesmente sumiram, o local foi 'limpo', e a pergunta do povo é saber o q  prefeito Curubão diz sobre isto?
Aos Jaraquis - AM...De São Gabriel da Cachoeira, Edinho Scheroder esteve num área rural do município, onde foi encontrado pela vereadora Dra. Suely Ambrósio, no último dia 24, um descarte ilegal, e imoral de livros do ensino municipal, livros das escolas indígenas, q foram jogados numa lixeira. Só q hj, 26, tudo havia sumido, misteriosamente! 
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Créfito/imagens:
CAPITÃO ALBERTO NETO LEVANDO MULTA DA JUSTIÇA ELEITORAL
Em 20 de agosto de 2024
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Justiça Eleitoral atende MP e multa em R$10 mil candidato a prefeito do PL por propaganda antecipada na Ponte Rio Negro…Decisão da 32ª Zona Eleitoral de Manaus atendeu à Representação Eleitoral da promotora Ynna Breves Maia Veloso
A Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito de Manaus, deputado federal Alberto Barros Cavalcante Neto (coligação PL/Novo), por propaganda eleitoral antecipada e aplicou-lhe uma multa de R$ 10 mil, atendendo à Representação do MP Eleitoral.
No final do mês de abril, apoiadores deputado fixaram um banner gigante (efeito outdoor) na Ponte Rio Negro para divulgar a vinda do ex-presidente Jair Bolsonaro a Manaus, contribuindo para o lançamento da pré-candidatura do parlamentar.
Embora o candidato tenha alegado nos autos que não sabia da fixação do banner e que fora surpreendido pela notícia nas redes sociais, a promotora Ynna Breves Maia Veloso sustentou, em sua representação eleitoral, que Alberto Netose beneficiou de propaganda eleitoral antecipada divulgada em local vedado, por meio proscrito e de modo que, as circunstâncias e peculiaridades, tornam impossível ele não ter tido conhecimento da propaganda irregular” em meio e local proibidos pela legislação, tese que foi acolhida pela Justiça Eleitoral. A propaganda, retirada no dia seguinte, também foi afixada nas proximidades da arena Amadeu Teixeira e do estádio Arena da Amazônia.
No entendimento da Justiça Eleitoral, baseado nas provas apresentadas pelo MP Eleitoral, a magnitude da exposição do cartaz e considerando que a página ‘Direita Amazonas’ (no Instagram) é um dos maiores veículos de divulgação da direita e seus candidatos no Amazonas faz concluir, através das circunstâncias e peculiaridades do caso, pela impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda irregular“, uma vez que Alberto Neto usou as mesmas imagens, em vídeo, em uma postagem para convidar os próprios seguidores para o evento político, que ocorreu no dia 3 de maio na arena Amadeu Teixeira.
De acordo com o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019, é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997“.
Conforme a sentença, disponibilizada na noite de hoje (19/08), o candidato ainda pode recorrer da decisão.
POR Elvis Chaves

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