Nota oficial: subsídio dos deputados distritais
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na tarde desta terça-feira (17/09), o Projeto de Lei nº 1.308/2024, para fixar na Lei o valor do subsídio dos Deputados Distritais.
O único objetivo do projeto foi resolver uma questão de natureza formal, sem qualquer aumento no valor, isto é, os valores postos no projeto são exatamente os mesmos que estão em vigor desde o dia 23 de dezembro de 2022.
O projeto aprovado ontem é apenas uma decorrência natural da Emenda à Lei Orgânica nº 131, de 27/05/2024, que mandou fixar, na lei, o valor do subsídio dos deputados distritais, em razão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem entendido, em relação às normas equivalentes de outras unidades da federação, que a matéria precisa ser tratada na lei e não em decreto legislativo.
Trata-se de um procedimento normal que alinha a legislação do Distrito Federal com a jurisprudência do STF.
Entretanto, é preciso frisar que a Constituição Federal garante aos deputados distritais um subsídio equivalente a 75% do subsídio dos deputados federais.
E os valores incluídos no Projeto de Lei, além de já terem sido aprovados no final de 2022, correspondem exatamente a 75% do subsídio dos deputados federais, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 172, de 2022, do Congresso Nacional.
Portanto, o Projeto de Lei aprovado ontem não contém nenhum aumento no subsídio dos Deputados Distritais.
Sua única finalidade, como dito, foi resolver uma questão meramente formal.
Brasília-DF, 18 de setembro de 2024
Câmara Legislativa do Distrito Federal