Twitter

Aos DAMORIDAS/RR… Só pra saber - o eleitor de Hiran Gonçalves e Mecias de Jesus já sabem se os senadores votam pela impeachment de Alexandre de Moraes? RR q é tão Bolsonaro aceita o silêncio ou a falta de coragem pra expurgar este câncer do STF?
Aos Damoridas/RR… Seria cômico se não fosse muita cara-de-pau, quando Gove cassado é maior cabo eleitoral de sua pupila, q envergonha Cararacai onde nem lá ganha, e aí, piora quando a deputada diz q defenderá as mulheres rurais de BV, mas, nunca defendeu as mães q perderam seus bebês na Maternidade de Lona de seu governador!!
Aos DAMORIDAS/RR… Saúde de Roraima é boa só pra dar dinheiro ao primeiro escalão do Governo Denarium. Para servir ao povo nada, como acontece com uma senhora, q tem problemas na garganta aguarda há sete meses para remarcar consulta no Coronel Mota
Aos Jaraquis - AM…Em Tefé, os candidatos à prefeitura de Tefé, Nicson Marreira (prefeito) e Gilmar William Gomes Veloso (vice) são multados em R$ 25 mil cad, por propaganda antecipada.
Aos Jaraquis…AM - Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pelo MP, Justiça proibiu doação de bebidas alcoólicas dos candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor”. Ai não vale, né!!
AOS JARAQUIS - AM...Prefeitura de Manaus inaugura, nesta quarta, 18, às 9h, a Creche Municipal José de Oliveira Fernandes, localizada na rua das Águas, quadra 8, Residencial Viver Melhor I, s/nº, bairro Lago Azul, zona Norte da cidade.
IMG_1582
IMG_1582
IMG_9280
Créfito/imagens:: Fotos: Miguel Almeida e Hudson Fonseca
CÂMARA INTERNACIONAL ACIONADA CONTRA DECISÃO DO STJ
Em 20 de setembro de 2024
IMG_1581
IMG_1581
radio agn play

Compartilhe

O documento partiu da deputada Alessandra Campelo que acionou o órgão internacional contra decisão do STJ em relativizar estupro de menina de 13 anos

 

Alessandra Campelo informou nesta quinta, 19, que foi preciso acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a respeito da recente decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de confirmar, por maioria, a absolvição de um homem que foi acusado de estupro de vulnerável. Aos 20 anos, o réu mantinha relações sexuais com uma adolescente de 13 anos.

A justificativa para a iniciativa da deputada, que preside a Procuradoria Especial da Mulher da ALEAM, é que o Código Penal Brasileiro prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente do consentimento da vítima.

No documento enviado à relatora sobre os Direitos das Mulheres da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Roberta Clarke, a deputada amazonense manifesta preocupação com o perigo de “relativização” do crime de estupro.

A Procuradoria Especial da Mulher considera um retrocesso nos direitos das crianças e adolescentes pela recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, especialmente, por criar alarmante e perigoso precedente para a relativização do crime de estupro de vulnerável no País, com a necessidade de consideração da análise subjetiva do comportamento da vítima e do estuprador para a configuração do crime pelos tribunais, e consequentemente, sujeitando a configuração desse crime à analises parciais, discriminatórias e sem as devidas perspectivas de padrão de direitos humanos”, diz a deputada Alessandra Campelo, num dos trechos do informe enviado à CIDH.

 

Entenda o caso

No dia 3 de setembro, a Sexta Turma do STJ concluiu que o relacionamento entre um homem de 20 anos e uma adolescente de 13 não configurou estupro de vulnerável.

O Artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” e prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No julgamento, os ministros reconheceram que, formalmente, a conduta caracteriza crime, mas que não ficou configurada a infração penal.

O entendimento foi defendido pelo ministro Sebastião Reis, relator do processo, e seguido pelos demais integrantes da turma, com exceção de Rogerio Schietti, que divergiu do relator.

Reis disse não haver comprovação de que a relação tenha provocado abalo e ressaltou que a representante legal da garota havia permitido o relacionamento. Considerou, ainda, que o homem não tinha outro “deslize pessoal”.

Em março, a Quinta Turma do STJ já havia descartado crime de estupro de vulnerável no caso de um homem que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou em uma gravidez.

 

 

Assessoria Dep. A C

Por Emanuel Mendes Siqueira


Deprecated: ltrim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /home/agnorte/webapps/agnorte/wp-includes/formatting.php on line 4482

Deprecated: ltrim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /home/agnorte/webapps/agnorte/wp-includes/formatting.php on line 4482
Play Video

Deprecated: ltrim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /home/agnorte/webapps/agnorte/wp-includes/formatting.php on line 4482

Deprecated: ltrim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /home/agnorte/webapps/agnorte/wp-includes/formatting.php on line 4482
Play Video
f8ba3c31-47a4-46b4-971e-9b01847a0cb7
66a56b7b-b9d9-4089-8004-67f587a60b1a
120d831e-49bd-4501-bd42-2bc4c7bb3dac
a8289f75-a984-4901-a521-e4889e4730fe