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AOS JARAQUIS … Prefeitura de Manaus realiza solenidade de Outorga da Medalha do Mérito da Procuradoria Geral do Município, nesta sexta, 20, no auditório Isabel Victoria de Mattos Pereira do Carmo Ribeiro, na sede da prefeitura.
AgN JARAQUIS E DAMORIDAS - AM e RR… Debate sobre terras indígenas e atuação da Funai gerou reunião unindo as bancadas de Roraima e Amazonas - com Senadores e Deputados Federais, que discutirão a Portaria FUNAI nº 1.256/2024 - interdição da área denominada Terra Indígena Mamoriá Grande, localizada nos municípios de Tapauá e Lábrea, no Amazonas. Acontece nesta terça, 17, na Sala de reunião da Liderança do PSD, no Senado Federal, Anexo 2, Ala Teotônio Vilela.
AgN SEGUE BRAZÉO, q nos mostra q nossos poderosos Ñ brincam em serviço! Sim, defendem os 'seus', enquanto no Mato Grosso do Sul se gastou inteligência para descobrir  e prender juízes, desembargadores vendiam sentenças, porém, hj, soltos, serelepes, e tbm sem tornozeleiras eletrônicas porque o ministro, ex-advogado pessoal do presidente Lula, Cristiano Zenin mandou tirar; enquanto isso um general 4 estrelas é preso por 'perigo' nas investigação. Mas, tais investigações já terminaram. É o poste mijando no cachorro... 
AgN POSTE NOS MIJANDO… Dólar em mis alta de todos os tempos e China ganhando mais o mundo é lavra nosso urânio, ou seja, parte da Amazônia, finalmente começou a ser fatiada na insana doentia atitude governamental de agir contra a soberania nacional e o q o povo amazonense, brasileiro realmente sabe disto?! E eu, aqui, enchendo balão comprado da Shope
AgN E O POSTE MIJANDO EM NÓS… Braga Neto preso é apenas mais uma afronta contra uma sociedade q se mantém muda tanto quando gritos isolados de congressistas q eleitos foram e nada conseguem frear a sanha despudorada dos ‘donos do país’, os senhores togados!
AgN … E O POSTE CONTINUA MIJANDO NO CACHORRO, mas, eis q tudo tbm continua indicando q somos os cães q ladram ladram e nada muda e ou assusta os POSTES, leia-se os poderosos ministros donos do País. A prisão de um general 4 estrelas s/a menor legalidade é de uma enorme imoralidade
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Créfito/imagens:: Fotos: Miguel Almeida e Hudson Fonseca
CÂMARA INTERNACIONAL ACIONADA CONTRA DECISÃO DO STJ
Em 20 de setembro de 2024
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O documento partiu da deputada Alessandra Campelo que acionou o órgão internacional contra decisão do STJ em relativizar estupro de menina de 13 anos

 

Alessandra Campelo informou nesta quinta, 19, que foi preciso acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a respeito da recente decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de confirmar, por maioria, a absolvição de um homem que foi acusado de estupro de vulnerável. Aos 20 anos, o réu mantinha relações sexuais com uma adolescente de 13 anos.

A justificativa para a iniciativa da deputada, que preside a Procuradoria Especial da Mulher da ALEAM, é que o Código Penal Brasileiro prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente do consentimento da vítima.

No documento enviado à relatora sobre os Direitos das Mulheres da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Roberta Clarke, a deputada amazonense manifesta preocupação com o perigo de “relativização” do crime de estupro.

A Procuradoria Especial da Mulher considera um retrocesso nos direitos das crianças e adolescentes pela recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, especialmente, por criar alarmante e perigoso precedente para a relativização do crime de estupro de vulnerável no País, com a necessidade de consideração da análise subjetiva do comportamento da vítima e do estuprador para a configuração do crime pelos tribunais, e consequentemente, sujeitando a configuração desse crime à analises parciais, discriminatórias e sem as devidas perspectivas de padrão de direitos humanos”, diz a deputada Alessandra Campelo, num dos trechos do informe enviado à CIDH.

 

Entenda o caso

No dia 3 de setembro, a Sexta Turma do STJ concluiu que o relacionamento entre um homem de 20 anos e uma adolescente de 13 não configurou estupro de vulnerável.

O Artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” e prevê pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No julgamento, os ministros reconheceram que, formalmente, a conduta caracteriza crime, mas que não ficou configurada a infração penal.

O entendimento foi defendido pelo ministro Sebastião Reis, relator do processo, e seguido pelos demais integrantes da turma, com exceção de Rogerio Schietti, que divergiu do relator.

Reis disse não haver comprovação de que a relação tenha provocado abalo e ressaltou que a representante legal da garota havia permitido o relacionamento. Considerou, ainda, que o homem não tinha outro “deslize pessoal”.

Em março, a Quinta Turma do STJ já havia descartado crime de estupro de vulnerável no caso de um homem que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos e que resultou em uma gravidez.

 

 

Assessoria Dep. A C

Por Emanuel Mendes Siqueira

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