ALE-RR facilita acesso à saúde com nova lei sobre laudos permanentes
A Lei Estadual nº 2.046/2024 que estabelece validade permanente de laudos médicos para PcD’s, agiliza também o ingresso no mercado de trabalho
Imagine ter uma condição irreversível, como uma doença incurável ou um transtorno, e precisar renovar o laudo médico para ter acesso pleno à saúde pública ou privada. Esse é o problema enfrentado pelo acadêmico de administração Jair Mota, de 20 anos. Mas, com uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), agora existe a possibilidade de dispensa dessa revalidação médica.
Para o presidente da ALE-RR, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), esta é mais uma proposição que beneficia diretamente as pessoas com deficiência (PcD).
“É com grande responsabilidade que promulgamos esta lei, que simplifica a vida dessas pessoas e garante que elas não enfrentem mais barreiras burocráticas desnecessárias para acessar o direito à saúde. É uma conquista relevante para Roraima, e continuaremos promovendo iniciativas que fortalecem a justiça e o bem-estar da população”, frisou Sampaio.
Jair é roraimense e descobriu o Transtorno do Espectro Autista (TEA) há cerca de um ano, durante uma viagem a São Paulo, onde realizou diversos exames. No entanto, ao retornar a Boa Vista, seu plano de saúde solicitou uma revalidação do laudo para autorizar as terapias necessárias para o transtorno.
“Fiz um check-up e, nele, um exame neuropsicológico revelou meu autismo, TDAH [transtorno do déficit de atenção com hiperatividade] e outras dificuldades. No entanto, é exigida a renovação constante do laudo para continuar com as terapias, pois o plano de saúde impõe prazos de validade,” relatou Jair.
Para evitar esse tipo de transtorno, a ALE-RR promulgou a Lei nº 2.046/2024, que estabelece a validade permanente de laudos médicos para doenças, condições ou síndromes irreversíveis ou incuráveis, como o transtorno de Jair.
A norma determina que o laudo médico permanente seja aceito tanto pelo poder público quanto por entidades privadas no Estado. Para garantir a validade indeterminada, o laudo deve incluir a descrição da condição, o Código Internacional de Doenças (CID), além do nome e registro do médico responsável pela emissão.
“A medida visa evitar que pessoas com doenças crônicas, degenerativas ou irreversíveis enfrentem revisões desnecessárias, protegendo-as de transtornos emocionais e físicos, além de reduzir os custos para o sistema de saúde e os pacientes. Contudo, o texto prevê sanções para abusos e fraudes, responsabilizando tanto médicos quanto pacientes”, destacou a deputada autora da proposta, Tayla Peres (Republicanos).
Para Jair e outras pessoas com deficiência, a norma assegura acesso mais efetivo ao direito à saúde.
“Essas condições definitivas fazem parte da vida de muitas PcD’s e acredito que essa lei vai ajudar muita gente”, comentou o estudante.
Mercado de Trabalho
Além dos benefícios diretos para as pessoas com deficiência, a lei contribui para agilizar processos no setor público e privado. Um exemplo é o Sistema Nacional de Emprego em Roraima (Sine-RR), que frequentemente solicita laudos atualizados para vagas voltadas às PcD’s.
Gabriel Maciel, diretor do departamento de Emprego e Renda da Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social de Roraima (Setrabes), destacou como a norma impacta o desenvolvimento do mercado de trabalho para esse público.
“Essa lei chegou em um momento excepcional. Enfrentávamos problemas com a atualização de laudos para encaminhamento às vagas específicas. Com o laudo permanente, esse processo será muito mais simples, beneficiando o mercado de trabalho local e nacional. Para nós, do Sine-RR, é um grande avanço”, destacou Maciel.
Maciel também comentou os próximos passos: “Agora vamos capacitar nossos atendentes do Sine para aplicar a nova lei. Isso evitará a necessidade de renovar o laudo constantemente, facilitando o encaminhamento para vagas de emprego e reforçando nosso objetivo de inserir mais pessoas no mercado de trabalho”.
A lei já está em vigor?
Conforme previsto no texto, entra em vigor 60 dias após sua publicação oficial, realizada no dia 12 de setembro de 2024, no diário da Assembleia Legislativa de Roraima. Dessa forma, a lei está valendo desde a última terça-feira (12).
Texto: Anderson Caldas
Fotos: Marley Lima, Alfredo Maia, Jader Souza
SupCom ALE-RR