Legislação de combate a violência contra a mulher ganha reforço a partir de Leis de autoria do deputado Roberto Cidade
O alerta tem sido feito, ainda que números indicam baixo arrefecimento da violência contra as mulheres, e assim, cresce mais leis e campanhas pela defesa da mulher, bem como é instituído pela ONU – Organização das Nações Unidas, o chamamento para a sociedade sobre as violências física, psicológica, sexual e social que atingem as mulheres, daí, o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres é também uma oportunidade para reforçar as Leis cujo objetivo é garantir a vida e a dignidade desse público.
Dentre as leis em prol das mulheres, em nível estadual, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade tem contribuído para fortalecer esta defesa, caso das leis que obriga que as mulheres vítimas de violência sejam atendidas por policiais do sexo feminino nas delegacias de polícia (Lei n° 5.332/2020); a que dispõe sobre a divulgação do crime de importunação sexual nos transporte públicos (Lei n° 5.247/2020) e a que cria o selo “Mulheres Seguras – Local Protegido” (Lei n° 5.509/2021).
“Para mim é uma questão inegociável a proteção às mulheres. Nosso mandato sempre terá a promoção dos direitos das mulheres como prioridade. Prova disso são as nossas Leis. Elas se somam à legislação já existente e a fortalecem. Na nossa presidência, esta Casa criou a Procuradoria Especial da Mulher e, mais recentemente, o Observatório da Violência Contra a Mulher. Todas as formas de proteção à mulher são importantes e precisam ser divulgadas à exaustão. Quanto mais se souber dessa rede de proteção, mais a sociedade estará preparada para ajudar numa situação de violência. É preciso enfrentar esse problema que é de todos nós”, afirmou o deputado presidente.
Também são Leis do parlamentar a que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências (Lei n° 6.290/2023); a que cria a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas escolas públicas e privadas do Amazonas (Lei n° 6.319/2023) e a que estabelece as diretrizes para implementação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo do Estado do Amazonas (Lei n° 6.817/2024).
“Os dados de violência contra a mulher são alarmantes e é imprescindível que toda a sociedade se una na luta contra todos os tipos de violência. Nossa esperança é que as mulheres sejam cada vez mais respeitadas em suas decisões, opiniões, vontades e particularidades sem que isso resulte em agressão sexual, violência emocional, física e/ou feminicídio”, acrescentou o presidente.
Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres
Todos os dias, 140 mulheres e meninas são mortas por seus parceiros íntimos ou familiares, o que equivale a uma vítima a cada 10 minutos em todo o mundo.
A estimativa faz parte do relatório “Feminicídios em 2023”, divulgado pela ONU nesta segunda-feira, 25/11, Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. Segundo a ONU, o relatório confirma que a violência contra mulheres continua generalizada.
Esta segunda-feira também marca o início da Campanha “16 Dias de Ativismo” deste ano, que contribui para cobrar medidas de proteção à vida das mulheres. No Brasil, o Ministério das Mulheres lançou, na última quarta-feira (20/11), a campanha “21 dias de ativismo”. A ação vai até o dia 10 de dezembro.
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Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa