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AgN AMAZONAS ELEIÇÃO… Vice de Alberto Neto, Maria do Carmo deixa claro q as acusações de Renato Jr., vice de David Almeida, em debate, Ñ são verdadeiras e as “caras e bocas” q o vice fazia enquanto ela respondia, ‘só demonstram desrespeito às mulheres, com tanto deboche’…Do Carmo Ñ deve nada, e dívidas de suas empresas tdo parcelado legalmente!
AgN CACHORRADA… RR - E acabam de nos informar q o senador Mecias seria adorador de cachorros, teria vários espalhados pelo Estado. Uns q ele tem mais carinho dorme pelo Palácio, ali no Centro Cívico, sua casa onde assina processos; mas tem um q ama, chama carinhosamente de Lord, e, claro, senador é rodeado de suas cadelinhas…
AgN DAMORIDAS… RR - Nessa falação toda em BV de Denarium renunciar ao cargo, lembro q cachorro gosta de osso, e por mais burro ou tapado q seja, ninguém enrica se Ñ saber o básico, e renunciar achando q Tribunal pararia com PROCESSO, cassado é cassado será confirmado e nada muda! Guilhotina vem, tolice de Hiran ficar temeroso!
AgN RR … As muitas falácias, boataria, disse me disse, e até fake news, o q se sabe é q D, o cassado, Ñ esperaria mais o TSE se pronunciar, q pode ser agora dia 21, onde é mto certo confirmar cassação e inelegibilidade dele e do vice, gente boa! Porém, D já tá de olho na vaga de Hiran, q tem levado ‘nas costas’ de seu amigo baixin do Sul e do próprio D… Trairagem é a palavra de ordem nesse grupeto!
AgN RR… A ‘lapada’ eleitoral q Arthur deu em Denarium, não foi só no governador, mas, em seus senadores e deputados, aliados q Ñ falariam nada se tivesse sido a ‘surra’ q o prefeito deu, onde Teresa Surita e Romero mostram o quanto o MDB está bem representado e tem respaldo do povo! Coisa q D e sua tropa de ladrões!
AgN Amazonas… URNA DISSE, NÃO!..Sim, os eleitores de Manaus simplesmente disseram NÃO para os dois presidentes - Roberto Cidade, pres. Aleam; Caio André, pres. CMM, e agora, menos ruim para Cidade q se mantém no mandato até 2026, mas, Caio dá adeus em dezembro próximo!
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Créfito/imagens:
ALERTA DO PROCON SOBRE USO FAKE DA MARCA DA PREFEITURA
Redação AgN
Em 8 de maio de 2024
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Venda de cursos, que utilizam a marca oficial da prefeitura de Boa Vista forma indevida, onde uma certa empresa tem utilizado marcas oficiais da prefeitura (logotipo de gestão e o Brasão do Município) em anúncios patrocinados nas redes sociais

A denúncia chegou a Secretaria Executiva de Defesa do Consumidor (SEDC/Procon Boa Vista) dando conta de um serviço prestado por uma empresa, que diz promover cursos preparatórios voltados a crianças que desejam ingressar em escolas militares.

Erro.

Esta empresa erra quando utiliza marcas oficiais da Prefeitura de Boa Vista (logotipo de gestão e o Brasão do Município) em anúncios patrocinados nas redes sociais.

Empresa anuncia curso grátis, mas, depois quer cobrar valor.

Foi detectado através da denúncia, feita por uma consumidora, que se deparou com os anúncios que apresentavam os cursos de forma gratuita, mas, no ato do cadastro era exigido o valor de R$ 1.600, o que foi pago por ela.

Insatisfeita com o serviço, a mulher entrou em contato com o Procon Boa Vista, pois acreditava que o serviço estava relacionado à Prefeitura de Boa Vista, devido ao uso das marcas oficiais.

“Importante que todos saibam que isso não se trata de um serviço da prefeitura. Estão usando o logotipo institucional e o Brasão do Município, e por isso abrimos a reclamação da consumidora e também encaminhamos o caso ao setor de fiscalização”, explicou a secretária de Defesa do Consumidor, Sabrina Tricot.

Sabrina ressaltou ainda que a utilização de logotipos de gestão e marcas institucionais de uma gestão pública em propaganda de empresas privadas pode induzir o consumidor a acreditar que existe uma parceria, apoio ou endosso por parte da prefeitura ao serviço oferecido.

Isso configuraria não apenas uma prática enganosa, mas também o uso indevido de símbolos ou termos que são propriedade do setor público.

“A propaganda nas redes sociais conta como ‘Academia Mirim Gratuita’, ‘cadastre-se participação gratuita’, mas que, na verdade, exige pagamento. Isso claramente se enquadra como propaganda enganosa, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil. Além disso, o uso de símbolos ou logos oficiais da administração pública em promoções comerciais privadas, sem autorização, é ilegal e pode ser considerado uma infração administrativa ou até mesmo criminal”, explicou a secretária.

Problema vai além

O uso indevido de símbolos governamentais em publicidade pode ser considerado falsidade ideológica, dependendo do contexto e da legislação específica, pois, implica na falsa representação de uma autorização ou vínculo governamental.

O Artigo 296, § 1º, III do Código Penal trata da falsificação de documento público e define que comete tal ato pode ser enquadrado como uma falsificação de sinal público, configurando crime contra a fé pública. “Isso é, particularmente sério, porque afeta a confiança do público nas comunicações oficiais”, ressalta Sabrina.

Já o Código Civil – Artigos 12 e 18, protegem a imagem das pessoas (naturais e jurídicas), incluindo entidades públicas. O uso não autorizado de imagens ou símbolos de entidades públicas por particulares pode violar essas disposições, implicando possíveis ações cíveis por danos morais ou materiais.

Por fim, há também a Lei de Propriedade Intelectual, cujos artigos 191 e 124 tratam do registro e uso de marcas.

“O artigo 124, em particular, proíbe o registro de marcas que reproduzam ou imitem símbolos oficiais sem autorização, enquanto o artigo 191 penaliza a reprodução, imitação ou uso comercial de tais símbolos sem a permissão necessária”, finaliza Sabrina.

 

 

 

Semcom PMBV

Por Fábio Cavalcante

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