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Aos DAMORIDAS/RR… Só pra saber - o eleitor de Hiran Gonçalves e Mecias de Jesus já sabem se os senadores votam pela impeachment de Alexandre de Moraes? RR q é tão Bolsonaro aceita o silêncio ou a falta de coragem pra expurgar este câncer do STF?
Aos Damoridas/RR… Seria cômico se não fosse muita cara-de-pau, quando Gove cassado é maior cabo eleitoral de sua pupila, q envergonha Cararacai onde nem lá ganha, e aí, piora quando a deputada diz q defenderá as mulheres rurais de BV, mas, nunca defendeu as mães q perderam seus bebês na Maternidade de Lona de seu governador!!
Aos DAMORIDAS/RR… Saúde de Roraima é boa só pra dar dinheiro ao primeiro escalão do Governo Denarium. Para servir ao povo nada, como acontece com uma senhora, q tem problemas na garganta aguarda há sete meses para remarcar consulta no Coronel Mota
Aos Jaraquis - AM…Em Tefé, os candidatos à prefeitura de Tefé, Nicson Marreira (prefeito) e Gilmar William Gomes Veloso (vice) são multados em R$ 25 mil cad, por propaganda antecipada.
Aos Jaraquis…AM - Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pelo MP, Justiça proibiu doação de bebidas alcoólicas dos candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor”. Ai não vale, né!!
AOS JARAQUIS - AM...Prefeitura de Manaus inaugura, nesta quarta, 18, às 9h, a Creche Municipal José de Oliveira Fernandes, localizada na rua das Águas, quadra 8, Residencial Viver Melhor I, s/nº, bairro Lago Azul, zona Norte da cidade.
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Créfito/imagens:
Aos Jaraquis - AM…Em Tefé, os candidatos à prefeitura de Tefé, Nicson Marreira (prefeito) e Gilmar William Gomes Veloso (vice) são multados em R$ 25 mil cad, por propaganda antecipada.
Em 19 de setembro de 2024
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Aos Jaraquis – AM…Em Tefé, os candidatos à prefeitura de Tefé, Nicson Marreira (prefeito) e Gilmar William Gomes Veloso (vice) são multados em R$ 25 mil cad,  por propaganda antecipada.

após representação do MP Eleitoral*


_Penalidade deve ser aplicada aos candidatos a prefeito e vice-prefeito pelo partido União Brasil do município_


Candidatos à prefeitura de Tefé, Nicson Marreira (prefeito) e Gilmar William Gomes Veloso (vice), do partido União Brasil, foram condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral irregular no município de Tefé.

 

 

 

*🗳️ MP Eleitoral 🗳️*

*||| MATÉRIA 2*


*Candidatos são multados em R$ 25 mil cada por propaganda antecipada em Tefé, após representação do MP Eleitoral*


_Penalidade deve ser aplicada aos candidatos a prefeito e vice-prefeito pelo partido União Brasil do município_


Candidatos à prefeitura de Tefé, Nicson Marreira (prefeito) e Gilmar William Gomes Veloso (vice), do partido União Brasil, foram condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral irregular no município de Tefé. A decisão, que acolhe representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), movida pelo promotor eleitoral Thiago de Melo Roberto Freire, aponta que os pré-candidatos, à época, realizaram atos de campanha antes do período legalmente permitido.

A sentença foi assinada na segunda-feira (16/09) por Romulo Garcia Barros Silva, juiz da 9ª Zona Eleitoral, e inclui multa de R$ 25 mil a cada um dos candidatos e a remoção de conteúdos relacionados à propaganda antecipada das redes sociais dos candidatos. Além da propaganda virtual, a promotoria aponta que os candidatos promoveram um comício e uma passeata no dia 3 de agosto de 2024, evento destinado ao público em geral, o que é vedado pela legislação eleitoral antes de 16 de agosto.

“Apesar de se tratar de algo que decorre naturalmente da legislação eleitoral, o MP Eleitoral, atuando preventivamente, expediu recomendação no sentido de que eles se abstivessem de realizar propaganda prematuramente, ou seja, antes do dia 16 de agosto de 2024. Mesmo assim, o ato de convenção eleitoral sofreu total deturpação, ao incluir passeata anterior e posterior ao comício, configurando, assim, propaganda eleitoral. Por isso, houve a propositura de representação por propaganda irregular, a qual foi inicialmente acatada, determinando-se a remoção de conteúdo da página de rede social dos candidatos que incidiram na vedação. No mérito, ao final, o pedido da representação foi julgado procedente, impondo multa de R$ 25 mil aos representados”, explicou o promotor eleitoral Thiago de Melo Roberto Freire.

A ação também alega que, além do comício, os candidatos fizeram pedidos implícitos de voto e distribuíram camisas com o número de urna, configurando uma campanha antecipada. Vídeos e imagens anexados ao processo demonstram, de acordo com o promotor, a convocação ampla da população para os eventos, o que infringe a legislação, que permite apenas propaganda intrapartidária até o dia 15 de agosto.

*Pré-avisados*

O Ministério Público Eleitoral ressaltou que havia expedido uma recomendação aos candidatos para que se abstivessem de realizar atos públicos antes do período permitido. Mesmo assim, a dupla promoveu uma série de eventos que extrapolaram o público interno do partido.

O pré-candidato Nicson Marreira chegou a emitir uma nota em seu perfil no Instagram, na qual se comprometia a seguir as recomendações. No entanto, o MP Eleitoral argumentou que as ações promovidas, incluindo a realização de passeatas e comícios, configuram desobediência à legislação eleitoral.

O resultado da condenação representa o compromisso do MP Eleitoral na fiscalização das ações eleitorais, em prol da lisura do processo democrático nas Eleições de 2024.


Texto: Yasmin Siqueira
Foto: Reprodução


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