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AgN BR 319 SEM DEFESA, o povo desta região do país sofre no mais puro abandono. Com eles as populações do Norte pq Ñ se trata de uma estrada q beneficia só o AM, mas, tbm RR q teria mais um escape, RO juntamente c/ AC teriam mais um polo terrestre de ligação entre os estados amazônicos, comercialmente benéfico a todos! Pq a BR 319 é travada?
AgN BR 319 - Por que esta estrada saiu do papel? Mas, sofre décadas de abandono de governo q insistem um após o outro desprezar a região a Norte, tão rica e tão pobre na sua defesa! Onde estão as bancadas do Norte? Da Amazônia? Governadores? Ñ temos direito de consertá-la, para definitivo tráfego para o bem dos amazônidas?
AgN EUA - Enfim, tinha q Trump ganhar e retornar à Presidência dos Estados Unidos e dizer claramente ao povo venezuelano que agora eles não estão mais sozinhos e abandonados, sofrendo com a Ditadura Maduro, e o recado foi claro, militarmente os EUA vai salvar aquele povo!
AgN ELEIÇÃO EUA - Cerca de só 26% da população americana estava aceitando o Governo Biden, e o q se viu com a vitória vermelha de Trump é que a vitória esmagadora de republicanos contra democratas é devido a ser justamente o voto da 'mudança', porque o povo americano, q Ñ é obrigado a votar, foi para as urnas de forma massiva e fechou com Trump.
AgN ELEIÇÃO EUA - E ganha quem estava certo para ganhar! E ao contrário do que muito se vendeu pelos institutos de pesqusisas dos canais americanos, de que seria uma votação apertada entre Trump x Kamala, e o q se vê, já com vitória confirmada, é uma 'surra' do republicano contra a democrata, onde teve aval dos eleitore e no número de congressistas republicanos. Isto é um bom sinal para 2026 para o Brasil!
AgN Desabafo… PORQUE ELES NÃO CALAM A BOCA? Sim, porque os magnânimos ministros da mais alta corte jurídica Ñ se calam!? Mas, a desavergonhada Casa já não mede mais seus ridículos e o tanto desrespeito com a sociedade é cada vez mais descarado! Eles contam de suas historinhas e riem, gargalham de seus feitos ordinários, anedotas onde sempre somos nós a causa de tanto gargalhar…
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Créfito/imagens:
Aos Jaraquis…AM - Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pelo MP, Justiça proibiu doação de bebidas alcoólicas dos candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor”. Ai não vale, né!!
Em 19 de setembro de 2024
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Aos Jaraquis…AM – Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pelo MP, Justiça proibiu doação de bebidas alcoólicas dos candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor”. Ai não vale, né!!

 

 

(Republicanos, PP, PODE, União e Solidariedade), e os correligionários deles de distribuírem bebidas alcoólicas ao público eleitoral, sob pena de multa pelo descumprimento.

 

 

 

MP Eleitoral* 🗳️

*||| MATÉRIA 3*


*A pedido do MP Eleitoral, Justiça proíbe candidatos de Nhamundá de distribuir bebidas alcoólicas à população*


_Decisão da 43ª Zona Eleitoral prevê multa de R$ 5 mil por descumprimento_


Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pela Promotoria da 43ª Zona Eleitoral, a Justiça concedeu medida liminar proibindo os candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor” (Republicanos, PP, PODE, União e Solidariedade), e os correligionários deles de distribuírem bebidas alcoólicas, sob pena de multa pelo descumprimento.

Na Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória, assinada pela promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos, o Ministério Público Eleitoral narrou a ampla distribuição de bebidas alcoólicas aos eleitores, entre eles adolescentes, com o propósito de atraí-los para os eventos de campanha e captar seu voto, violando o equilíbrio de oportunidades entre os concorrentes da disputa eleitoral.

Para o juiz eleitoral Marcelo Oliveira, a conduta praticada desequilibra a ordem social e o pleito. “Considerando que a campanha eleitoral está em curso e que a repetição dessas condutas possui a potencialidade de influir no ânimo dos eleitores, as mesmas devem ser imediatamente inibidas, preservando a ordem social dos eventos eleitorais e equilibrando o processo eleitoral”, afirmou, um trecho da sentença.

Em sua decisão, proferida no último dia 12 de setembro, o magistrado proibiu os candidatos e os correligionários de distribuírem bebidas alcoólicas, seja em embalagens comerciais (ex: latas, garrafas etc..), outras formas de consumo (ex: dindin, flau etc.) ou misturadas a outras substâncias.

*Multas serão encaminhadas ao Fundo Partidário*

Na mesma decisão, o juiz eleitoral fixou uma multa de R$ 5 mil por ocorrência, a qual recairá sobre os candidatos diretamente, ainda que a desobediência tenha sido praticada por cabos eleitorais, infringindo o artigo 39, §3º, da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições.

O valor em multa a ser recolhido, segundo a decisão, será encaminhado ao Fundo Partidário, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência (artigo 347 da Lei nº 4.737/65).

“O Ministério Público Eleitoral entende que a medida é essencial para preservar a regularidade do processo eleitoral, ao fazer cessar a prática ilícita e contribuir para um ambiente seguro e controlado, incentivando que os eleitores exerçam o direito de voto de maneira consciente, livre de influências externas que possam prejudicar a lisura do processo e comprometer a própria segurança em eventos de campanha política”, comentou a promotora Ana Carolina Arruda Vasconcelos.

*Fake News -* A decisão judicial não proibiu a venda de bebida alcoólica na cidade, nem o seu consumo pela população de Nhamundá em contexto particular, ao contrário do que tem sido divulgado falsamente no município.

*Polícia -* O caso de distribuição de bebidas a adolescentes, ocorrido no final do mês de agosto, foi encaminhado à Polícia Civil pela Promotoria de Nhamundá, para que fosse investigada a prática do crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90).


Texto: Elvis Chaves
Foto: Reprodução/Internet

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