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AOS JARAQUIS … Prefeitura de Manaus realiza solenidade de Outorga da Medalha do Mérito da Procuradoria Geral do Município, nesta sexta, 20, no auditório Isabel Victoria de Mattos Pereira do Carmo Ribeiro, na sede da prefeitura.
AgN JARAQUIS E DAMORIDAS - AM e RR… Debate sobre terras indígenas e atuação da Funai gerou reunião unindo as bancadas de Roraima e Amazonas - com Senadores e Deputados Federais, que discutirão a Portaria FUNAI nº 1.256/2024 - interdição da área denominada Terra Indígena Mamoriá Grande, localizada nos municípios de Tapauá e Lábrea, no Amazonas. Acontece nesta terça, 17, na Sala de reunião da Liderança do PSD, no Senado Federal, Anexo 2, Ala Teotônio Vilela.
AgN SEGUE BRAZÉO, q nos mostra q nossos poderosos Ñ brincam em serviço! Sim, defendem os 'seus', enquanto no Mato Grosso do Sul se gastou inteligência para descobrir  e prender juízes, desembargadores vendiam sentenças, porém, hj, soltos, serelepes, e tbm sem tornozeleiras eletrônicas porque o ministro, ex-advogado pessoal do presidente Lula, Cristiano Zenin mandou tirar; enquanto isso um general 4 estrelas é preso por 'perigo' nas investigação. Mas, tais investigações já terminaram. É o poste mijando no cachorro... 
AgN POSTE NOS MIJANDO… Dólar em mis alta de todos os tempos e China ganhando mais o mundo é lavra nosso urânio, ou seja, parte da Amazônia, finalmente começou a ser fatiada na insana doentia atitude governamental de agir contra a soberania nacional e o q o povo amazonense, brasileiro realmente sabe disto?! E eu, aqui, enchendo balão comprado da Shope
AgN E O POSTE MIJANDO EM NÓS… Braga Neto preso é apenas mais uma afronta contra uma sociedade q se mantém muda tanto quando gritos isolados de congressistas q eleitos foram e nada conseguem frear a sanha despudorada dos ‘donos do país’, os senhores togados!
AgN … E O POSTE CONTINUA MIJANDO NO CACHORRO, mas, eis q tudo tbm continua indicando q somos os cães q ladram ladram e nada muda e ou assusta os POSTES, leia-se os poderosos ministros donos do País. A prisão de um general 4 estrelas s/a menor legalidade é de uma enorme imoralidade
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Aos Jaraquis…AM - Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pelo MP, Justiça proibiu doação de bebidas alcoólicas dos candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor”. Ai não vale, né!!
Em 19 de setembro de 2024
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Aos Jaraquis…AM – Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pelo MP, Justiça proibiu doação de bebidas alcoólicas dos candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor”. Ai não vale, né!!

 

 

(Republicanos, PP, PODE, União e Solidariedade), e os correligionários deles de distribuírem bebidas alcoólicas ao público eleitoral, sob pena de multa pelo descumprimento.

 

 

 

MP Eleitoral* 🗳️

*||| MATÉRIA 3*


*A pedido do MP Eleitoral, Justiça proíbe candidatos de Nhamundá de distribuir bebidas alcoólicas à população*


_Decisão da 43ª Zona Eleitoral prevê multa de R$ 5 mil por descumprimento_


Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pela Promotoria da 43ª Zona Eleitoral, a Justiça concedeu medida liminar proibindo os candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor” (Republicanos, PP, PODE, União e Solidariedade), e os correligionários deles de distribuírem bebidas alcoólicas, sob pena de multa pelo descumprimento.

Na Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória, assinada pela promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos, o Ministério Público Eleitoral narrou a ampla distribuição de bebidas alcoólicas aos eleitores, entre eles adolescentes, com o propósito de atraí-los para os eventos de campanha e captar seu voto, violando o equilíbrio de oportunidades entre os concorrentes da disputa eleitoral.

Para o juiz eleitoral Marcelo Oliveira, a conduta praticada desequilibra a ordem social e o pleito. “Considerando que a campanha eleitoral está em curso e que a repetição dessas condutas possui a potencialidade de influir no ânimo dos eleitores, as mesmas devem ser imediatamente inibidas, preservando a ordem social dos eventos eleitorais e equilibrando o processo eleitoral”, afirmou, um trecho da sentença.

Em sua decisão, proferida no último dia 12 de setembro, o magistrado proibiu os candidatos e os correligionários de distribuírem bebidas alcoólicas, seja em embalagens comerciais (ex: latas, garrafas etc..), outras formas de consumo (ex: dindin, flau etc.) ou misturadas a outras substâncias.

*Multas serão encaminhadas ao Fundo Partidário*

Na mesma decisão, o juiz eleitoral fixou uma multa de R$ 5 mil por ocorrência, a qual recairá sobre os candidatos diretamente, ainda que a desobediência tenha sido praticada por cabos eleitorais, infringindo o artigo 39, §3º, da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições.

O valor em multa a ser recolhido, segundo a decisão, será encaminhado ao Fundo Partidário, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência (artigo 347 da Lei nº 4.737/65).

“O Ministério Público Eleitoral entende que a medida é essencial para preservar a regularidade do processo eleitoral, ao fazer cessar a prática ilícita e contribuir para um ambiente seguro e controlado, incentivando que os eleitores exerçam o direito de voto de maneira consciente, livre de influências externas que possam prejudicar a lisura do processo e comprometer a própria segurança em eventos de campanha política”, comentou a promotora Ana Carolina Arruda Vasconcelos.

*Fake News -* A decisão judicial não proibiu a venda de bebida alcoólica na cidade, nem o seu consumo pela população de Nhamundá em contexto particular, ao contrário do que tem sido divulgado falsamente no município.

*Polícia -* O caso de distribuição de bebidas a adolescentes, ocorrido no final do mês de agosto, foi encaminhado à Polícia Civil pela Promotoria de Nhamundá, para que fosse investigada a prática do crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/90).


Texto: Elvis Chaves
Foto: Reprodução/Internet

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