O “Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita” precisa de ajustes, e para isto tramita nas Comissões da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei (PL) nº 83 de 2024.
De autoria do deputado presidente Roberto Cidade, o PL vem para aperfeiçoar justamente a Lei nº 6.506, de 11 de outubro de 2023, que trata do Estatuto.
Segundo Cidade, a medida visa melhorar a assistência e ampliação das políticas de saúde relacionadas à cardiopatia congênita. O deputado explica que depois de cumprir a tramitação necessária, o PL estará apto à avaliação dos deputados em votação no plenário Ruy Araújo.
“Ao obrigar a notificação compulsória desses casos, o Estado poderá implementar políticas de saúde mais eficazes e direcionadas para o diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento. A notificação compulsória permitirá o monitoramento epidemiológico das cardiopatias congênitas no Estado do Amazonas”, afirmou o presidente do Legislativo Estadual.
Conforme o PL nº 83/2024, o “Estatuto da Pessoa com Cardiopatia Congênita” passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 11- A Fica determinado que os estabelecimentos hospitalares públicos e privados do Amazonas devem realizar notificação compulsória à Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM) das crianças nascidas com diagnóstico de cardiopatia congênita”.
O projeto diz ainda que “As notificações mencionadas no artigo 1º farão parte do banco de dados da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, constituindo uma importante ferramenta para o mapeamento dos casos de cardiopatia congênita no Estado, a fim de desenvolver políticas públicas aptas a dimensionar o atendimento a esse público”.
o que se busca é poder dar mais eficiência aos recursos.
“Com dados sobre o número de casos, tipos de cardiopatias, características dos pacientes, entre outros, será possível avaliar a prevalência dessas condições, identificar possíveis fatores de risco e direcionar recursos de forma mais eficiente para prevenção e tratamento. A detecção precoce, o tratamento adequado e o monitoramento epidemiológico visa contribuir para a promoção da saúde pública e o bem-estar das crianças nascidas com essa condição em nosso Estado”, reforçou Cidade.
Cardiopatias congênitas
As cardiopatias congênitas são um conjunto de malformações na estrutura ou na função do coração que surgem durante o desenvolvimento fetal. No Brasil, são quase 30 mil casos por ano.
A cada mil bebês, 10 nascem com alguma cardiopatia. A condição é uma das principais causas de morte em recém-nascidos com até 30 dias.
O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são fundamentais para prevenir o risco de complicações graves.
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Ass. de Comunicação – Por Michele Gouvêa