JÁ QUE NINGUÉM COM AUTORIDADE, PELO MENOS A MAIS ESPERDA, QUE DEVERIA TER SIDO A PREFEITURA DE MANAUS, não fez o dever de casa, então, veio do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a decisão para que fossem suspendidas as licenças que autorizavam construção de aterro sanitário no Tarumã.
O homem da caneta foi o conselheiro Mario de Mello a decisão cautelar, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (28), que suspendeu as licenças que haviam sido concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para a construção e operação de um aterro sanitário no km 13 da BR-174, próximo ao Igarapé Leão e ao Rio Tarumã-Açu.
Um absurdo ambiental que ainda não se entendeu quem, de fato, está por trás deste erro abissal cometido, pior, é que Câmara de Manaus demorou para tomar atitudes, e ainda mais a própria Prefeitura de Manaus.
Mas, parte da mídia, jornalística, pressionou, nas redes soiais o povo questionou, e a decisão do TCE pôde por, por agora, fim a uma insanidade ecológica que estava prestes a acontecer.
Para saber na íntegra a decisão do TCE, acesse www.doe.tce.am.gov.br.
De acordo com o relatório do conselheiro, houve contrariedade entre as licenças emitidas pelo órgão estadual de proteção ambiental e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso de áreas de preservação ambiental para a implementação de aterros sanitários.
A medida cautelar foi embasada em um conjunto de informações apresentadas pelo conselheiro e os órgãos técnicos da Corte de Contas.
A construção do aterro sanitário em uma área de preservação permanente, como foi autorizado pelo IPAAM, pode representar um perigo iminente de dano ao meio ambiente, especialmente ao Igarapé Leão e à bacia do Tarumã-Açu.
Ainda.
No relatório foi apontado que, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos é uma responsabilidade da sociedade como um todo. A lei estabelece a necessidade de encerramento das atividades de lixões e a disposição final dos resíduos em aterros sanitários, que são projetados para evitar a contaminação do solo, água e ar.
No entanto, a construção do aterro sanitário em uma área de preservação permanente suscitou preocupações quanto à sua conformidade com as diretrizes da PNRS e com a decisão do STF sobre o tema.
Erro.
Apesar do posicionamento do STF, ocorrido em 2018, a construção do aterro sanitário em questão havia avançado consideravelmente e uma nova licença de operação foi concedida pelo IPAAM em maio de 2023.
O panorama da situação levou o conselheiro a conceder a medida cautelar de suspensão das Licenças de Operação n.º 173/2023 e de Instalação 203/11-06, devido aos riscos irreversíveis ao meio ambiente que poderiam ser causados pela operação do aterro.
Além da suspensão imediata da licença, foi determinado o prazo de 15 dias para que o ex-secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, e o diretor-presidente do Ipaam, Juliano Marcos Valente, apresentem justificativas sobre o caso.
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Com Ascom TCEAM