Decano da bancada do Amazonas destacou a participação da Federação dos Pescadores do Amazonas, que fez o pedido a Lula em Manaus
O deputado federal Átila Lins (PSD-AM) manifestou total apoio e aplaudiu a decisão do presidente Lula da Silva de conceder um auxílio extraordinário aos pescadores da região Norte no valor de R$ e 2.824,00.
A decisão do presidente da República está na medida provisória nº 1.263, publicada no Diário Oficial da União do último dia 7.
Dessa forma, os beneficiários do auxílio são todos os profissionais que recebem o seguro-desemprego do pescador artesanal ou seguro-defeso, instituído pela lei nº 10.779/2003.
Desse modo, o auxílio vai para os pescadores que têm cadastros nos municípios da região Norte em situação de emergência, decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal.
Átila Lins destaca, nessa decisão do presidente Lula, a participação da Federação dos Pescadores do Estado do Amazonas (Fepesca). Isso porque o presidente da entidade, Walzenir Falcão, fez o pedido do auxílio extraordinário ao próprio presidente da República
Isso ocorreu em 10 de setembro deste ano, quando Lula da Silva esteve em visita no Estado do Amazonas, verificando a situação da seca e das vítimas da estiagem, incluindo os pescadores amazonenses.
R$ 300 MILHÕES
“O auxílio extraordinário será no valor de R$ 2.824,00 a ser pago em parcela única aos pescadores e pescadoras da região Norte afetados pela seca. O pagamento acontecerá logo após a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 300 milhões de reais”, afirma Lins.
Segundo o decano da bancada amazonense, os pescadores e pescadoras que já recebem o seguro-defeso deverão ser cadastrados. Assim como estejam localizados em municípios já reconhecidos em calamidade pública cair causa da seca.
CONTA SOCIAL
A Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do benefício, vai abrir uma conta poupança social digital, de abertura automática, em nome do beneficiário.
Ou de outra conta em nome do pescador e da pescadora na mesma instituição financeira.
SEM DESCONTO
Por fim, o deputado federal lembra que a medida provisória do auxílio extraordinário proíbe a Caixa Econômica Federal fazer descontos ou qualquer espécie de compensação que implique a redução do valor recebido.
Isso a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes do pescador beneficiário.
E que o recebimento do auxílio extraordinário independe do exercício da atividade de pesca e não o interrompe.
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Por BNC Notícias