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AgN Sampa… Eleições na Metrópole São Paulo tem de fato duas brigas aqui, Pablo Maçal e Ricardo Nunes, prefeito q tenta suadamente ir ao segundo turno; mas, Boulos pode atrapalhar! E Datena é o bufão mascarado que só fala de óculos escuros como ‘Capo’…Fanfarrão lanterninha!
AOS DAMORIDAS/RR...Prefeitura recebe 335 novos integrantes de projetos sociais nesta quinta-feira, 5...Eles passarão a fazer parte dos seguintes projetos: Crescer, Dedo Verde, Rumo Certo, ArtCanto e Cabelos de Prata...sERÁ a partir das 9h, na Quadra de Futebol Society do Complexo Ayrton Senna e tem como tema: “Inclusão acontece quando se aprende com as diferenças e não com as igualdades”. 
AOS DAMORIDAS - RR...Não sei você concorda, mas, ao abrir o processo de impeachment nesta segunda, 2, contra o governador cassado pelo TRE, Antonio Denarium, os deputados que fazem parte da Comissão Especial não me inspiram confiança, de que de fato, as tantas provas contra o governador serão, realmente, analisadas corretamente!
AgN Braséo - Sim, Esse Braséo é algo que a cada dia ficamos mais absortos com tanta desfarçatez pelos atoa contra nossa Constituição, deste País que se diz democrata, mas, onde está a democracia? Isto porque é afrontoso a cara-de-pau de políticos e ministros supremos, que cospem na continuamente na Carta Magna, e nada lhes acontece! Vejamos o que podemos esperar de um (CA) Pacheco, que aceita jantar na casa de um togado, que é cheio de pedidos de impeachment no Senado!  
AOS DAMORIDAS - RR...O Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) anunciou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) será a banca examinadora responsável pela organização do concurso público que visa o preenchimento de 30 vagas para os níveis superior e médio.
AOS JARAQUIS - AM...Cinco importantes trabalhos da diretora foram apresentados neste sábado (31)...O especial ‘A tela é do Amazonas’ faz uma homenagem à diretora de cinema Christiane Garcia, com seus trabalhos ligados à área do audiovisual, exibindo três curtas e dois longa metragens no Cine Carmen Miranda, localizado à Rua do Congresso, nº 10, Praça do Congresso, Centro (próximo à Biblioteca Pública Municipal). 
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Créfito/imagens:
CLARO MULTADA POR PROPAGANDA ENGANOSA
Redação AgN
Em 21 de maio de 2024
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Secretaria do Consumidor multa Claro

Multa de R$ 922 mil leva em conta a gravidade da conduta e os danos causados aos consumidores, que foram levados a acreditar que adquiriam tecnologia 5G “pura”

O Ministério da Justiça e Segurança Pública impôs uma multa de R$ 922.869,00 à empresa Claro S/A por falhas na prestação de informações e publicidade enganosa relacionada à tecnologia 5G.

As publicidades veiculadas pela Claro, antes e depois dos ajustes decorrentes de decisões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever formal de informar, mas, também, com o cuidado de que a informação fosse compreendida pelos seus destinatários. Na medida em que o consumidor dispusesse de dados e elementos para a sua compreensão, ele poderia exercer, de modo livre e consciente, seu direito de escolha acerca dos serviços anunciados”, avaliou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral Ferreira.

A penalidade decorre de violações às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Decreto nº. 2.181, de 1997, especificamente no que diz respeito à clareza e veracidade das informações veiculadas.

A Claro utilizou a tecnologia DSS (Dynamic Spectrum Sharing), mas anunciou seus serviços como se fossem 5G “puro”, induzindo os consumidores ao erro. Embora a empresa tenha ajustado suas peças publicitárias após decisões do Conar, os ajustes foram considerados insuficientes, pois as informações continuaram pouco visíveis e mal explicadas.

“A falta de clareza nas publicidades e essa ausência de informações prejudicam a capacidade dos consumidores de entenderem as limitações da tecnologia oferecida”, ressaltou o diretor do DPDC, Vitor Hugo do Amaral Ferreira. Ele enfatizou a necessidade de uma comunicação clara e compreensível para que os consumidores possam exercer seu direito de escolha de maneira informada e consciente.

Despacho

A decisão também levou em conta a condição econômica da empresa, a extensão do dano, a natureza e a gravidade da conduta praticada. A Claro tem um prazo de dez dias para recorrer da decisão, e, em caso de renúncia ao direito de recurso, poderá fazer jus a um fator de redução de 25% no valor da multa aplicada, em conformidade à Portaria Senacon nº 14, de 19 de março de 2020. Outros processos sancionadores relacionados à publicidade de tecnologia 5G por outras empresas de telecomunicações estão em andamento e devem ser decididos em breve.

O despacho também estabelece que a Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças (CAOF) deve verificar o pagamento da multa, caso a empresa não interponha recurso dentro do prazo de dez dias. Se a empresa não pagar a multa, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inscreverá o débito na Dívida Ativa da União (DAU).

 

Por Ministério da Justiça

Agência Gov | via MJSP


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