Promotor eleitoral argumenta que Adail Pinheiro permaneça inelegível para as Eleições de 2024
ADAIL PINEIRO QUER VOLTAR AO CENÁRIO ELEITORAL, E COM ISTO, CIENTE DE SUA FORÇA JUNTO AO POVO NAS URNAS, QUER SER PREEFEITO DE NOVO, PORÉM, a pedra neste caminho do ex-prefeito, que foi condenado por crimes por improbibdade administrativa, além de acuações de suspeições criminais de pedofilia, eis que o é o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral de Coari, aue apresentou embargos de declaração contra a sentença o registro da candidatura de Adail Pinheiro à prefeitura da “Terra do Gás Natural” nas Eleições de 2024.
Por ter sido condenado em ação de improbidade administrativa, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.
O que os advogados de Adail alegam é que tal data em que essa suspensão passou a valer, o que afeta diretamente sua elegibilidade.
Anteriormente, o juizado eleitoral havia acolhido a tese da defesa de Adail, considerando que a suspensão de seus direitos políticos começou em 28 de agosto de 2015, quando o prazo para apelação da sentença inicial expirou.
QUAL ANO ESTÁ CERTO?
Com esta data, na ocasião o magistrado concluiu que Adail teria recuperado seus direitos políticos em 28 de agosto de 2023, estando apto a concorrer às eleições de 2024.
Mas, segundo o MPE não é bem assim!
A promotoria argumenta que o entendimento estaria equivocado, uma vez que o trânsito em julgado da decisão só ocorreu em 18 de outubro de 2016.
O MPE destacou ainda que, após a interposição de recursos judiciais, houve uma controvérsia significativa que suspendeu a execução da sentença até o julgamento definitivo do agravo de instrumento em 2016. Durante esse período, Adail estava protegido por uma decisão judicial provisória, o que torna errônea a retroação da data do trânsito em julgado para 2015.
Assim, ao aceitar essa data retroativa, o juiz eleitoral ignorou a existência de decisões judiciais que suspenderam os efeitos da sentença, violando princípios fundamentais e a segurança jurídica.
O promotor eleitoral Bruno Escórcio Cerqueira Barros, da 8ª ZE, ressaltou que, “apesar de decisões liminares terem favorecido Adail temporariamente, seu recurso foi negado em definitivo em setembro de 2016, o que fixa a data correta do trânsito em julgado para outubro de 2016, conforme os documentos judiciais apresentados”.“Estamos pedindo a revisão de uma decisão baseada em uma premissa incorreta, que pode comprometer a integridade das eleições”, alertou.
INDEFERIMENTO…
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral solicitou o indeferimento da candidatura de Adail, afirmando que ele ainda se encontra com os direitos políticos suspensos para as Eleições de 2024.
O órgão aguarda a decisão sobre os embargos de declaração da Justiça Eleitoral, destacando a relevância do caso para a manutenção da ordem jurídica e a proteção da integridade do processo eleitoral.
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Com Steven Conte
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Amazonas
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