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Aos DAMORIDAS/RR… Só pra saber - o eleitor de Hiran Gonçalves e Mecias de Jesus já sabem se os senadores votam pela impeachment de Alexandre de Moraes? RR q é tão Bolsonaro aceita o silêncio ou a falta de coragem pra expurgar este câncer do STF?
Aos Damoridas/RR… Seria cômico se não fosse muita cara-de-pau, quando Gove cassado é maior cabo eleitoral de sua pupila, q envergonha Cararacai onde nem lá ganha, e aí, piora quando a deputada diz q defenderá as mulheres rurais de BV, mas, nunca defendeu as mães q perderam seus bebês na Maternidade de Lona de seu governador!!
Aos DAMORIDAS/RR… Saúde de Roraima é boa só pra dar dinheiro ao primeiro escalão do Governo Denarium. Para servir ao povo nada, como acontece com uma senhora, q tem problemas na garganta aguarda há sete meses para remarcar consulta no Coronel Mota
Aos Jaraquis - AM…Em Tefé, os candidatos à prefeitura de Tefé, Nicson Marreira (prefeito) e Gilmar William Gomes Veloso (vice) são multados em R$ 25 mil cad, por propaganda antecipada.
Aos Jaraquis…AM - Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pelo MP, Justiça proibiu doação de bebidas alcoólicas dos candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor”. Ai não vale, né!!
AOS JARAQUIS - AM...Prefeitura de Manaus inaugura, nesta quarta, 18, às 9h, a Creche Municipal José de Oliveira Fernandes, localizada na rua das Águas, quadra 8, Residencial Viver Melhor I, s/nº, bairro Lago Azul, zona Norte da cidade.
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Créfito/imagens:
CONGRESSO QUESTIONA DINO SOBRE 'EMENDAS PIX'
Em 10 de agosto de 2024
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Senado e Câmara questionam decisões de Flávio Dino que limitam ‘emendas pix’

As Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados entraram com agravos regimentais contra decisões do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitam a execução das chamadas “emendas pix”. Os documentos protocolados na última quinta-feira (8) pedem a revogação de duas liminares assinadas pelo magistrado.

As emendas orçamentárias individuais do tipo transferência especial — conhecidas como “emendas pix” — somam cerca de R$ 8 bilhões. São recursos repassados diretamente a estados, Distrito Federal e municípios sem uma indicação específica de destinação.

No dia 1º de agosto, Dino determinou que as transferências sejam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Na última quinta-feira, antes dos agravos regimentais, o ministro confirmou a decisão, mas permitiu a execução de “emendas pix” para obras em andamento. As liminares de Flávio Dino devem ser levadas neste mês ao Plenário Virtual do STF.

As decisões do magistrado se referem a duas ações submetidas ao STF: a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.688, proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 854, impetrada pelo PSol. Para as Advocacias do Senado e da Câmara, as liminares “partem de premissas equivocadas”.

ADI 7.688

No agravo relacionado à ação da Abraji, o Congresso Nacional reafirma “o apreço pelos valores da transparência e eficiência nos serviços públicos”. Os advogados, entretanto, apresentam uma série de argumentos para contestar a decisão monocrática de Dino.

Além de questionamentos formais, o Senado e a Câmara lembram que as “emendas pix” foram criadas pela Emenda Constitucional 105, promulgada em 2019. Para as duas Casas, a norma só poderia ser limitada pelo STF se houvesse “inequívoca afronta a cláusula pétrea da Constituição”.

“A norma constitucional — ao estabelecer uma modalidade de transferência de recursos entre entes públicos — não afronta o princípio da publicidade ou viola quaisquer direitos dos cidadãos relacionados ao controle da Administração Pública. Eventuais irregularidades devem ser sanadas por meio da implementação de medidas de fiscalização que aprimorem a aderência à legislação aplicável”, destaca o agravo.

Ainda de acordo com o texto, as medidas impostas por Flávio Dino violam a autonomia financeira e patrimonial de estados, Distrito Federal e municípios. “Se o recurso é incorporado ao patrimônio do ente subnacional, não há que se falar em controle prévio por parte da União, pelo TCU ou pela CGU”, diz o documento.

As Advocacias do Senado e da Câmara afirmam ainda ser impossível assegurar a “absoluta vinculação federativa” na destinação das “emendas pix”, exigida pelo ministro Flávio Dino. “Tal determinação representa indevida restrição ao pleno exercício do mandato parlamentar e viola os princípios de cooperação e solidariedade federativa”, aponta o agravo.

Ainda de acordo com o documento, a decisão do STF “coloca em xeque a autoridade legislativa do Congresso”. “Essa prática pode comprometer a eficácia das transferências especiais, sobretudo na área da saúde. A ausência de uma finalidade pré-definida para os recursos pode desencorajar os beneficiários a direcioná-los para despesas de saúde, devido ao trâmite mais lento e complexo exigido para a análise e aprovação dos projetos”.

ADPF 854

A ADPF 854, iniciada pelo PSol em 2021, questiona a execução do chamado “orçamento secreto” e o uso indevido das emendas de relator do Orçamento — identificadas pela sigla RP-9. Em 2022, a relatora da ação, a então ministra Rosa Weber, afirmou que o modelo viola os princípios constitucionais de transparência, impessoalidade, moralidade e publicidade. Naquele mesmo ano, o STF julgou o “orçamento secreto” inconstitucional.

Em julho deste ano, as entidades Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional Brasil — que participam da ADPF 854 na condição de “amici curiae” (amigos da Corte) — levantaram a suspeita de que as “emendas pix” podem configurar a manutenção do “orçamento secreto”.

No dia 1º de agosto, o ministro Flávio Dino, que ocupa vaga deixada por Rosa Weber no STF, concedeu uma liminar na ADPF 854. Ele determinou que deputados e senadores só destinem emendas aos estados pelos quais foram eleitos. Além disso, os repasses precisam assegurar prévia e total rastreabilidade pela União.

Para as Advocacias do Senado e da Câmara, a decisão de Flávio Dino “extrapola o teor do acórdão transitado em julgado” pela decisão tomada pelo STF em 2022. “Ao abranger qualquer tipo de emenda ou fração de emenda, a decisão extrapolou o objeto do acórdão, criando novas obrigações que não possuem fundamento legal ou constitucional, já́ que as emendas parlamentares individuais e de bancada possuem disciplinado na própria Constituição”, argumentam no agravo.

Repercussão

As decisões de Flávio Dino sobre as “emendas pix” repercutiram no Congresso Nacional. Na última quinta-feira, o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Júlio Arcoverde (PP-PI), decidiu adiar a leitura do relatório preliminar do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO deveria ter sido votada até 17 de julho. O relator da matéria (PLN 3/2024) é o senador Confúcio Moura (MDB-RO).

 

 

 

Fonte: Agência Senado


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