…Sim, ele vive sorrindo…Sim, é um sorriso amarelado, mas, deve ter fim, quando na próxima terça, 13, TSE vai julgar ele…Mães perdem seus bebês na maternidade assassina de lona, e ele nas suas fotos sorrindo…
Sim, ela marcou.
Enfim, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou em pauta para o dia 13 próximo, o julgamento de cassação do governador Antonio Denarium, acusado de praticar nas eleições de 2022 crimes de abuso de poder político e econômico.
A sessão do TSE foi marcada para ter início às 19 horas, e este processo é esperado pela população de Roraima, que acredita que o certo é que se confirme o que o TRE – Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que decidiu em cassar o mandato de Denarium, que como governante cassado tem feito gastos e ações torpes à frente do Estado.
Na semana passada, a ministra Isabel Galloti havia apresentado data para o dia 1º deste mês para este processo entrar em pauta de julgamento, mas, a Presidente só colocou para terça-feira que vem, 13.
Galloti é relatora dos três processos de cassação de Denarium, e até onde se sabe é cassação.
O TSE vai julgar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
Este processo tem como assinante a coligação ‘Roraima Muito Melhor’, que acusa Denarium por compra de votos em 2022.
…Seria algo tipo – pago dois e levo três?…
Povo comprado
Lembremos que o TRE já cassou o governador Antonio Denarium por três vezes, tudo por compra de votos.
Foram processos em acusações no uso ilegal, corruptivo do programa do Estado ‘Cesta da Família’; outro por uso do programa de Estado ‘Morar Melhor’. E o terceiro processo de cassação veio pelo envio de R$ 70 milhões para Prefeituras.
Nesta semana que vem, o TSE vai julgar o governador Denarium e seu vice, Edilson Damião.
Acusações –
- Executar reformas nas casas de eleitores roraimenses, por meio do programa “Morar Melhor”, em 2022 — ano de eleição;
- Distribuição de cestas básicas em ano eleitoral;
- Transferência de R$ 70 milhões em recursos para municípios às vésperas do período vedado pela lei eleitoral;
- Promoção pessoal de agentes públicos;
- Aumento de gastos com publicidade institucional.
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Com Blog do Perõnico