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AOS JARAQUIS - AM...Inferno astral é pouco o que tem sofrido, e por tudo q tem feito, merece, pois, o dep. federal Silas Câmara, q prega ser cristão, porém, na sua casa não é isso que se prega e se vive. Esposa dele ganhou a mídia quando expõs fatos chocantes contra o marido, e cheio de postagem (apagadas) sobre traição, ameaças, e abandono familliar..."Aqui se faz, aqui se paga"...
AOS DAMORIDAS - RR...Todo pai tem orgulho do filho que segue o caminho da justiça, da legalidade, da ética, do respeito, porém, já tem pai que adora o filho imitá-lo em ser escroque, traidor, infiel, ordinário, e político cheio de escândalo de corrupção...Daí é o ditado - 'filho e peixe, peixinho o é'...Né não, Me$$ias!!
Aos Damoridas - Um disputa silenciosa é travada por mais dá ‘caneta’ do pulha escroque cassado, onde dois senadorzinhos querem mais para si e, claro, q a máquina estatal sirva mais aos seus filhos, genros, sobrinhos e afilhados… amantezinhas! Especialmente do Sul de RR, né senador?!
Aos Damoridas - RR … Denarium tem tido essas vitórias no TSE, Ñ se sabe a q preço! Vitórias q servem só para sangrar mais o Estado, q vem servindo aos Mecias de Jesus da vida, q chupam as tetas arrebentadas da máquina!
Aos Damoridas - RR … Quanto mais TSE? Porque essa semana completou 60 dias q o processo de cassação do governador, q está cassado, e recorre, mas, ministra Carmem Lúcia Ñ mora e Ñ tem respeito pelo roraimense - nada de nova data!
Aos Damoridas - Quanto mais sofre o cofre do Estado? Exporferr seria pra um Governo legítimo e não um pulha, cassado e q envergonha RR, com esse risinho de um escroto, para uns de escroque…
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Créfito/imagens:: Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
GOVERNO SANCIONA LEI PARA REDUZIR FILAS NO INSS
Em 16 de novembro de 2023
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Sanção presidencial busca diminuir o tempo de análise dos processos administrativos e das perícias no Seguro Social, além de empreender outras alterações legislativas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.724/23, que institui, entre outras disposições, o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). Desde julho, Lula havia reiterado o propósito do Governo Federal em zerar as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como ocorreu em seu primeiro mandato, entre 2003 e 2006. No mesmo mês o PEFPS foi instituído por Medida Provisória. A nova legislação está na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada nesta terça-feira, dia 14 de novembro.

 

O PEFPS tem por finalidade reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no INSS. Em linhas gerais, a Lei estrutura o programa em seis linhas fundamentais: institui o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERFINSS) e o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF); autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação, a fim de conceder licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família — dispensada a perícia oficial da Lei 8.112/90; transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos (e em cargos em comissão e funções de confiança), com vistas a atender demandas de diversos órgãos e entidades do Executivo federal; altera as leis 14.204/21 (para simplificar a gestão de cargos e funções) e 8.745/93, para ampliar prazo das contratações temporárias para assistência à saúde de povos indígenas; e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.

 

O PEFPS priorizará processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Conforme o artigo 2º da Lei, o programa também será integrado pelos serviços médicos periciais realizados nas unidades da Previdência Social, sem oferta regular de atendimento; realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; pelos serviços com prazo judicial expirado; relativos à análise documental realizados em dias úteis (após as 18h) e em dias não úteis; e ainda os relativos a servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.

 

TERRITÓRIOS INDÍGENAS

A nova Lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo o artigo 29, serão reservadas a indígenas de 10% a 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai, conforme critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.

 

A norma também dispõe que os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão exercer suas atividades em regime de trabalho por revezamento de longa duração, no interesse da administração — e, por definição da legislação, o trabalho por revezamento de longa duração é aquele no qual o servidor permanece em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado período de repouso remunerado equivalente, no mínimo, à metade do número de dias trabalhados e, no máximo, ao número total de dias trabalhados.

 

A Lei ainda determina que o ingresso em cargos efetivos para exercício de atividades nos territórios indígenas será feito mediante concurso público, podendo prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação da Presidência da República

 

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