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Aos DAMORIDAS/RR… Só pra saber - o eleitor de Hiran Gonçalves e Mecias de Jesus já sabem se os senadores votam pela impeachment de Alexandre de Moraes? RR q é tão Bolsonaro aceita o silêncio ou a falta de coragem pra expurgar este câncer do STF?
Aos Damoridas/RR… Seria cômico se não fosse muita cara-de-pau, quando Gove cassado é maior cabo eleitoral de sua pupila, q envergonha Cararacai onde nem lá ganha, e aí, piora quando a deputada diz q defenderá as mulheres rurais de BV, mas, nunca defendeu as mães q perderam seus bebês na Maternidade de Lona de seu governador!!
Aos DAMORIDAS/RR… Saúde de Roraima é boa só pra dar dinheiro ao primeiro escalão do Governo Denarium. Para servir ao povo nada, como acontece com uma senhora, q tem problemas na garganta aguarda há sete meses para remarcar consulta no Coronel Mota
Aos Jaraquis - AM…Em Tefé, os candidatos à prefeitura de Tefé, Nicson Marreira (prefeito) e Gilmar William Gomes Veloso (vice) são multados em R$ 25 mil cad, por propaganda antecipada.
Aos Jaraquis…AM - Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pelo MP, Justiça proibiu doação de bebidas alcoólicas dos candidatos à Prefeitura de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor”. Ai não vale, né!!
AOS JARAQUIS - AM...Prefeitura de Manaus inaugura, nesta quarta, 18, às 9h, a Creche Municipal José de Oliveira Fernandes, localizada na rua das Águas, quadra 8, Residencial Viver Melhor I, s/nº, bairro Lago Azul, zona Norte da cidade.
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Créfito/imagens:: Foto - Rodrigo Brelaz
MARIA DA PENHA E LEIS QUE DEFENDEM AINDA MAIS AS MULHERES
Em 7 de agosto de 2024
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*Na data em que a Lei Maria da Penha completa 18 anos, Roberto Cidade reforça leis de sua autoria que fortalecem proteção à mulher*

Primeira legislação no Brasil a criminalizar a violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha completa neste 7 de agosto, 18 anos de existência. E, para reforçar esse marco na garantia dos direitos e na proteção das mulheres, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama atenção às leis de sua autoria que tratam sobre o tema.

Para mim é uma questão inegociável a proteção às mulheres. Nosso mandato sempre terá a promoção dos direitos das mulheres como prioridade. Temos muitas leis que buscam fortalecer a legislação já existente e me alegra que, na nossa presidência, esta Casa tenha criado a Procuradoria Especial da Mulher, que é tão brilhantemente presidida pela deputada Alessandra Campelo. Desde o ano passado, quando foi criada, mais de cinco mil atendimentos foram realizados. Parabenizo a deputada Alessandra e toda a sua equipe, que vem realizando um trabalho que já se tornou referência no Estado”, afirmou Cidade.

O deputado presidente declarou ainda que, em fortalecimento ao trabalho realizado pela Procuradoria Especial da Mulher, a Assembleia Legislativa lançará na semana que vem o Observatório da Mulher, uma iniciativa que permitirá que os dados referentes à violência contra a mulher estejam compilados e, consequentemente, facilite a realização de políticas públicas voltadas para esse público.


*Maria da Penha*

Conforme o parlamentar, a Lei Maria da Penha possui o conjunto de normas mais completo de proteção à mulher, no entanto, é indiscutível que as contribuições regionais são fundamentais para fortalecer os mecanismos de proteção e garantia de direitos.

Temos muitas leis relacionadas à proteção da mulher e é importante que, assim como acontece com a Lei Maria da Penha, que as nossas legislações estaduais sejam propagadas para que mulheres e homens saibam que há mecanismos de proteção física e emocional. E também que tenham certeza de que elas não estão sós”, reforçou.

São de autoria do deputado presidente as leis:

– Lei n° 5.332/2020: Obriga que atendimento a mulheres vítimas de violência seja feito por policiais do sexo feminino nas delegacias de polícia;

– Lei n° 5.247/2020: Dispõe sobre a divulgação do crime de importunação sexual nos transporte públicos;

– Lei n° 5.509/2021: Cria o selo “Mulheres Seguras – Local Protegido”;

– Lei n° 5.532/2021: Institui diretrizes gerais de cooperação e o código sinal vermelho no âmbito do Estado do Amazonas, visando o combate e a prevenção à violência contra a mulher;

– Lei n° 6.290/2023: Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências;

– Lei n° 6.353/2023: Garante prioridade para as mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e familiar no processo seletivo do Sistema Nacional de Emprego (Sine), no Amazonas;

– Lei n° 6.319/2023: Institui Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito público e privado dos sistemas de ensino estadual e municipal do Amazonas;

– Lei n° 6.817/2024: Dispõe sobre as diretrizes para implementação do Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo do Estado do Amazonas;

– Lei n° 6.791/2024: Institui o Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet.

 

 

 


Assessoria de Comunicação

Por Michele Gouvêa


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