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SERVIDORAS GANHAM MAIS TEMPO DE LICENÇA E SALÁRIO-MATERNIDADE

Por Redação AgN

20/06/2023 - 08:39

Uma proposta do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade em que o Projeto de Resolução Legislativa nº 52/2023, que está em tramitação nas Comissões, adequa o Regimento Interno da Casa, estabelecendo como marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último). De acordo com Cidade é fundamental que a legislação ofereça suporte e amparo adequados às mães, garantindo-lhes condições para um período pós-parto tranquilo e saudável, bem como a oportunidade de estabelecerem vínculos afetivos com seus filhos recém-nascidos.
Quanto mais humanizado for o ambiente de trabalho e as leis que regem esse ambiente profissional, a tendência é a melhoria como um todo. Essa adequação do Regimento Interno chega com esse objetivo ao tempo que proporcionará à mãe, servidora da Casa Legislativa, a oportunidade de passar mais tempo com seu filho recém-nascido em casa, estabelecendo uma relação afetiva mais sólida e contribuindo para o seu bem-estar emocional e físico”, afirmou.
Decisão do STF Em outubro do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), daí, o presidente da Casa estar seguindo esta determinação.