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POPULAÇÃO DE MANICORÉ AGRADECE RECONHECIMENTO

Por Redação AgN

18/07/2023 - 17:38

Aos Cristãos uma conquista, daí, em reconhecimento à importância da fé, do quanto a religião faz parte da vida da população, especialmente do Interior, e Roberto Cidade sendo um homem de muita fé e também do Interior, o deputado presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) trabalhou para ser aprovada a proposta que reconhece a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no Município de Manicoré (distante 332,08 quilômetros de Manaus) como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, a partir da sanção da Lei nº 6.262.
A Paróquia de Nossa Senhora das Dores, no Centro de Manicoré, é um patrimônio de grande valor para o estado do Amazonas, sobretudo, para o povo manicoreense. Eu, como descendente de filhos daquela terra, agradeço pela sanção da lei de nossa autoria. A paróquia abriga uma festa religiosa belíssima, importante para a população e que movimenta a economia do município também”, disse.
Este reconhecimento também permite que as futuras gerações tenham mais interesse em proteger seus prédios históricos e o legado cultural que auxiliou na fundação do município.  
Reconhecer e resguardar um patrimônio tão importante para a nossa cultura é preservar a própria história do estado do Amazonas. O patrimônio material, histórico e cultural deve ser valorizado por todos e sua proteção é realizada por meio de políticas públicas que resguardem a memória coletiva e identidade cultural da população”, falou.
Patrimônio Cultural Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. Pode-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado. A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.     …. Da Assessoria Aleam