LEI PARA PACIENTES INCONSCIENTES SEREM INFORMADOS
Isto é algo que tem se tornado muito corriqueiro, daí, a preocupação em dar a estes pacientes que chegam aos hospitais da rede pública, ou privada, sem documentação ou acompanhados, a devida dignidade, o respeito em se buscar amparo social, PL vai estabelecer que sejam divulgadas, em site na internet, informações sobre tais pacientes.
O Projeto de Lei, de autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade, quer divulgada, em site na internet, as informações sobre pacientes que derem entrada na emergência em estado inconsciente, sem documentos e desacompanhados.
Aprovado pela Casa, o PL segue para sanção governamental.
Segundo Cidade, até, então, o que ocorria é a boa vontade do serviço social das unidades públicas e privadas de saúde, em se preocupar em divulgar, descobrir quem er aquele paciente, ou ainda em achar algum parente, e com o PL isto, agora, vai passar a ser obrigatório por lei.
Roberto Cidade diz que o PL visa auxiliar os familiares a encontrarem seus parentes, caso haja internação nas unidades hospitalares sem aviso prévio e/ou se o paciente não estiver de posse de documento de identificação.
“Não são raras as vezes em que amigos e familiares precisam rodar os hospitais até encontrar a pessoa hospitalizada, coisa que certamente causa angústia e sofrimento desnecessários. Além disso, muitos pacientes são alérgicos a medicamentos e, como estão inconscientes, não podem informar ao médico. Se houver a rápida identificação, isso ajuda a salvar vidas”, destacou.Caberá à unidade de saúde a divulgação de informações objetivas, tais como: data de entrada do paciente, idade aparente, altura, cor da pele e cor do cabelo. Também poderão ser informadas características únicas, como a presença de tatuagens ou cicatrizes, preservando-se, porém, a imagem e a intimidade do paciente. ... Direitoria de Comunicação Aleam



