PACTO NACIONAL E AM TEM ATÉ DIA 10/9 PARA RETOMAR OBRAS
Retorno das construções paralisadas e inacabadas no estado faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica conduzido pelo MEC
Termina no dia 10 de setembro o prazo para 53 municípios do Amazonas manifestarem interesse em retornar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. Na lista de obras do Estado constam 196 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, somaria a Amazonas 74 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 87 escolas de ensino fundamental; 35 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. Números No Amazonas, são 196 obras inacabadas e paralisadas. Conclusão das obras vai garantir:- 74 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
- 87 escolas de ensino fundamental;
- 35 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
“O saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado,” Camilo Santana, Ministro da EducaçãoAdesão Para retomar as obras paralisadas ou inacabadas os entes federados devem formalizar a repactuação no Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle (Simec), no módulo “Obras 2.0”. Para cada uma das obras em que haja interesse na retomada, o ente deverá incluir o ID da obra, clicar na área “Lista de Opções” e selecionar a opção “Solicitar nova pactuação MP1174”, inserir um texto informando o interesse na repactuação e enviar para análise. Uma vez que a manifestação foi enviada ao FNDE, começa o período de análise pela autarquia. Os entes federativos devem ficar atentos aos procedimentos, que serão sempre conduzidos partir de comunicações entre o FNDE e o ente pelo módulo “Obras 2.0”, na aba “Solicitações” no ID da obra. Cabe aos entes decidir, junto às suas áreas técnicas, se querem ou não aderir ao pacto, não sendo uma obrigatoriedade. No entanto, ao retomar as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional, os gestores terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez. A Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, publicada pelos ministérios da Educação (MEC), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU), dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do FNDE. A Medida Provisória (MP) nº 1.174, de 12 de maio de 2023 também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos.
“A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destaca a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba. a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução. Pacto O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica foi instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023. O objetivo do governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é possibilitar a conclusão de 3.594 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. Isso somaria 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. Com isso, tem-se o objetivo de criar cerca de 450 mil vagas na rede de ensino público de ensino no Brasil, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026. Você conhece a Agência Brasil da EBC? Lá você encontra as últimas notícias do Brasil e do mundo, além de informações sobre políticas públicas e serviços prestados pelo Governo Federal. A Agência Brasil mantém o foco no cidadão e prima pela precisão e clareza das informações que transmite, optando sempre pelas fontes primárias. Por se tratar de uma agência pública, o conteúdo por ela disponibilizado pode ser utilizado, gratuitamente, por outras agências, TVs e rádios do Brasil e do mundo, inclusive por você! Acesse aqui a Agência Brasil. Para obtenção de sonoras de rádio, acesse o link Para obtenção de vídeos, acesse o link



