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#SOUMANAUS 2023 - TCE ATENDE REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA

Por Redação AgN

30/08/2023 - 16:26

O Conselheiro do TCE-AM, Josue Claudio decidiu hoje, 30c suspender venda de ingressos para o #Sou Manaus - Passo a Paço 2023, evento cultural e gastronômico da Prefeitura de Manaus. O conselheiro do Tribunal de Contas concedeu medida cautelar suspendendo, de forma imediata, a venda de ingressos para o festival "Sou Manaus – Passo a Paço". A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta quarta-feira (30). A Prefeitura tem 24 horas para se manifestar após notificação. A decisão foi dada em uma representação impetrada pelo vereador Willian Alemão que alegou a falta de transparência na contratação da empresa ‘Nosso Show Gestão de Eventos LTDA - Pump’ pela Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) e Prefeitura de Manaus, organizadoras do evento. A representação, protocolada no dia 25 de agosto, levantou possíveis irregularidades na chamada pública para cota de patrocínio, falta de transparência nos gastos, suspeita de que o contrato firmado não se trata de patrocínio devido à venda de ingressos com lucros consideráveis, além da fundamentação legal questionável. Também foi apontada a falta de informações acessíveis e de transparência sobre o contrato com a empresa e a ausência de um processo licitatório adequado. Além disso, a contratação de um artista internacional e a não divulgação das licenças necessárias para o evento são questões em destaque, juntamente com dúvidas sobre o asfaltamento de uma área privada no Porto de Manaus. *Risco de suspensão do evento* Na decisão monocrática, o conselheiro Josué Cláudio considerou a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, decidindo favoravelmente à medida cautelar, determinando que a Prefeitura de Manaus seja notificada a apresentar documentos relevantes ao evento, no prazo de 24 horas, sob pena de suspensão da realização do evento. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE) e à Câmara Municipal de Manaus (CMM) para adoção das medidas cabíveis. As partes envolvidas também foram notificadas a apresentar defesa em 15 dias. …. Ascom TCE