'AMAZONAS MEU LAR' JÁ ULTRAPASSOU 122 MIL CADASTROS
O Amazonas Meu Lar integra a política habitacional do Governo do Amazonas e está sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), e segundo dados da assessoria, em menos de 20 dias, após o início das inscrições, o programa, que é dado como o maior habitacional da história do Estado, já ultrapassou os 122 mil pré-cadastros.
Aproximadamente 75,5 mil inscrições foram realizadas por meio do aplicativo Sasi, enquanto 46,6 mil ocorreram pelo site específico do programa www.amazonasmeular.am.gov.br.
Executado pela Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) e Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), órgãos vinculados à Sedurb, além da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect), responsável pela regularização fundiária, o sucesso no pré-cadastro é devido ao sistema desenvolvido.
Segundo o titular da Sedurb, o engenheiro Marcellus Campêlo destaca que o processo de inscrição eletrônico flui bem, o que mostra que o sistema é acessível, conforme foi desenvolvido.
“O grande número de inscritos mostra que o processo está fluindo naturalmente, dentro do planejado”, observa.A fase de pré-cadastro segue até 11 de outubro e servirá de base para um diagnóstico com os perfis dos inscritos. Com base nesse diagnóstico e nos critérios de vulnerabilidade social estabelecidos por meio de Decreto e portarias próprios, será criado o ranking de prioridade para acesso às linhas do programa que podem ser: o subsídio “Entrada do Meu Lar”, para quem vai financiar diretamente com a construtora ou, no caso das famílias em situação de vulnerabilidade social, concorrer a unidades habitacionais construídas pelo Governo do Estado, em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida. Faixas Para participar do programa, o candidato não pode ter casa própria e deve estar dentro das faixas de renda estabelecidas: faixa 1 para quem tem renda bruta mensal até R$ 2.640 e faixa 2 para quem tem renda bruta mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400. O diretor-presidente da Suhab, Jivago Castro, comemora o andamento do programa, e reforça que todos os interessados devem fazer o pré-cadastro, mesmo os que já recebem benefícios como o Auxílio Aluguel, do Governo do Amazonas, como é o caso das famílias do Monte Orebe e da Cachoeira Grande. Ele ressalta que, aqueles que têm inscrição antiga, precisam fazer o pré-cadastro.
“O programa foi idealizado pelo Governo do Estado, buscando também atender famílias que estão há anos recebendo auxílio aluguel e aguardando uma solução definitiva. Mas é necessário que também realizem o pré-cadastro no Amazonas Meu Lar, seguindo o decreto que regulamenta as diretrizes do programa”, frisa.O objetivo, conforme explica, é formar uma base de dados única para todas as iniciativas voltadas para a questão habitacional do Estado. Orientações para o pré-cadastro O pré-cadastro deve ser realizado pelo aplicativo Sasi ou pelo site www.amazonasmeular.am.gov.br. Ambas as plataformas possuem manual auto-explicativo. Para garantir que todos os interessados tenham informações claras e precisas, o programa disponibiliza opções de canais de atendimento, incluindo chatbot com atendente virtual. Para isso, basta acessar o site e clicar em “Fale com a Mel”. Além disso, a Sedurb mantém uma central de plantão para responder, por e-mail, as dúvidas dos candidatos feitas pelo site, na aba “Entre em Contato”. Outra informação importante é sobre os documentos obrigatórios para o cadastro, tanto do titular da inscrição quanto dos dependentes, como é o caso do CPF. Os documentos estão descritos no formulário do pré-cadastro, devem ser enviados em formato PDF e estar legíveis. Não seguir esta orientação pode levar à invalidação do cadastro. Se documentos obrigatórios, como o título de eleitor, estiverem cancelados, é fundamental regularizá-los o mais rápido possível, pois isso também pode afetar a elegibilidade para participar do programa. O programa Amazonas Meu Lar pode considerar dados do Cadastro Único em seus critérios de seleção, a depender da linha de atendimento. Por isso, a orientação é que, quem for cadastrado, mantenha os dados atualizados, pois o programa usará a base de dados mais recente disponível para análise. Amazonas Meu Lar O programa Amazonas Meu Lar está alinhado ao programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, para atender famílias de áreas urbanas com renda bruta mensal de até R$ 4.400. O programa está estimado em R$ 4,7 bilhões, somando investimento do Estado, recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A meta é ofertar 24.044 soluções de moradia e regularizar 33 mil imóveis. Mais informações sobre o programa estão disponíveis no site www.amazonasmeular.am.gov.br . Documentos obrigatórios • RG, CPF e Título de Eleitor do titular e cônjuge (com a indicação do estado civil); • RG e CPF dos dependentes do grupo familiar; • Certidão de nascimento (para aqueles sem RG e CPF); • Comprovante de estado civil, que pode ser a certidão de casamento, averbação do divórcio, ou declaração/contrato de união estável; • Comprovante de residência contendo o CEP; • Comprovante de renda de todos os que residem juntos; • Laudo médico, se for o caso; • Recibo de aluguel e/ou contrato de locação; • Declaração do proprietário do imóvel contendo RG e CPF, caso resida na condição de cedido, coabitação ou submoradia; • Documentação comprobatória de acompanhamento do órgão competente, no caso de situação de abrigo ou situação de rua; • Documento do imóvel e/ou inventário, se residir em imóvel de herdeiros; • Certidão negativa do SPC e Serasa, se for o caso; • Procuração pública, em caso de representação; • Cadastro Único (CadÚnico); • Curatela, se for o responsável por algum candidato; • Tutela, caso seja o responsável por algum integrante do grupo familiar menor de 18 anos (outra filiação e/ou familiares); • Documentação comprobatória do órgão competente, no caso de área de risco, situação de emergência e/ou calamidade pública; • Comprovação do recebimento de auxílio emergencial para custeio de moradia, se for o caso; • Documentação comprobatória, no caso de mulher vítima de violência doméstica e familiar.
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