“Precisamos preparar as escolas, os educadores, todo o corpo técnico e os alunos para receber as pessoas com deficiência. Esse deve ser um compromisso de todos. No mundo atual, com tudo o que aprendemos sobre as potencialidades das pessoas, é imprescindível que tenhamos um novo olhar sobre essa perspectiva e que possamos indicar caminhos para termos espaços mais justos, mais inclusivos”, afirmou Roberto Cidade, que é autor de Leis que vão ao encontro deste povo com limitações, onde o que se tem buscado pelo parlamento é dar mais incentivo à autonomia, à garantia de direitos, o acesso à dignidade e a inclusão às pessoas com deficiência (PCDs).
Segundo Cidade, dentre as que mais se destacam está a Lei nº 6.362/ 2023, tem a que institui o Selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva”, que visa incentivar as escolas públicas e privadas do Estado adotarem medidas para implantação de um sistema educacional inclusivo de pessoas com deficiência, em todos os níveis de ensino, com a adoção de currículos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender as necessidades dos estudantes com deficiência.
Outra Lei pioneira, a 6.327/2023, estabelece diretrizes para a instituição da Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo. A legislação tem o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida a esse público.
O presidente da Aleam diz que a proposta prevê ainda a promoção de projetos de inclusão social destinados às pessoas com nanismo nas diversas áreas da sociedade, abrangendo a educação, a saúde, o trabalho, a cultura, a acessibilidade, o urbanismo, o esporte e o lazer.
“O nanismo não afeta a capacidade cognitiva, apenas requer adequações estruturais e, sobretudo, respeito da sociedade. É preciso mudar o olhar sobre essa condição. É lógico que há limitações físicas, no entanto, são situações que com boa vontade, planejamento e respeito às diferenças podem ser adequadas e melhoradas. A sociedade precisa ser olhada como um todo, mas sem deixar de ter uma atenção especial às particularidades”, falou Cidade.
Em casa
Na Lei 6.001/2022, tamném de autoria de Roberto Cidade, é determinado que os laboratórios particulares e/ou conveniados à rede pública do Amazonas sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência, em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas.
Auxílio orbigatório
Na Lei5.477/2021, fica obrigatório aos supermercados e outros estabelecimentos comerciais a disponibilizem funcionários para auxiliarem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento; e na Lei nº 6.318/2023, que obriga a valorização de PcDs nas peças publicitárias veiculadas pela administração pública estadual.
“Precisamos garantir meios para que as pessoas com deficiência sejam inseridas em todos os espaços. Nossas leis, ao mesmo tempo em que levam em consideração as limitações que se apresentam, querem garantir autonomia, igualdade de acesso e de direitos”, afirmou.
O parlamentar lembra que o Brasil possui mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população. Deste total, mais de 13 milhões são deficientes físicos, diante disto, destaca Cidade, o Amazonas tem buscado dirimir as problemáticas para este grupo de cidadãos com atuação do parlamento.
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Diretoria Com. Aleam