Agora vai para sanção a obrigação de estádios e arenas desportivas para pessoas com TEA
Comissão de Esportes do Senado aprova em caráter terminativo projeto de Plínio Valério
Além de estádios terá que ter reservado salas de descompressão, abafadores de som , sinalização e treinamento de equipes para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos jogos de futebol ou outros eventos esportivos.
BRASÍLIA - Inclusão com proteção de pessoas com espectro autista nos estádios e arenas esportivas. A Comissão de Esportes do Senado aprovou hoje em caráter terminativo projeto de lei de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que obriga estádios e arenas desportivas garantirem setores reservados, salas de descompressão, abafadores de som, sinalização e treinamento de equipes para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos jogos de futebol ou outros eventos esportivos.
Com votação célere no Senado, o projeto foi relatado na Comissão de Direitos Humanos e na Comissão de Esportes pelo senador Bruno Bonetti (PL-RJ) e segue agora direto para finalização na Câmara dos Deputados.
“O futebol, patrimônio cultural do Brasil, é um espaço de convivência social que deve ser acessível a todos. No entanto, os estádios de grande porte apresentam características de alta estimulação sensorial — ruídos, aglomerações, iluminação intensa — que podem causar sobrecarga e crises em pessoas com TEA. Muitas famílias, por receio das condições adversas, deixam de frequentar esses locais, o que configura exclusão social e afronta ao princípio da igualdade de oportunidades. O projeto propõe, de forma razoável e proporcional, medidas para garantir inclusão” justifica Plínio.
A presidente da Comissão de Esportes, senadora Leila Barros (PSB-AM) falou da importância da nova lei.
_ Quero parabenizar o senador Plínio Valério pela sensibilidade na apresentação desse projeto. Um dos pilares do Esporte é a inclusão _ elogiou a ex-atleta de vôlei e presidente da Comissão.
A nova lei proposta estabelece prazos para adequação dos estádios existentes e obriga novas construções e reformas a seguirem essas diretrizes desde o início. Trata-se, portanto, de medida que fortalece o cumprimento da legislação já existente, assegurando às pessoas com TEA e suas famílias o direito de participar da vida cultural e esportiva em igualdade de condições com os demais cidadãos.
Os estádios e arenas com capacidade superior a 10.000 lugares deverão destinar setor ou assentos reservados a pessoas com TEA e seus acompanhantes, com acesso facilitado e sinalização acessível; oferecer, sempre que tecnicamente viável, sala de descompressão ou espaço de regulação sensorial; permitir entrada e saída diferenciadas para evitar aglomerações; disponibilizar abafadores de ruído, fornecer mapa sensorial das instalações e assegurar assentos contíguos para a pessoa com TEA e um acompanhante .
Em seu relatório Bruno Bonetti incluiu ainda a proibição de iluminação forte e canhões de luz direcionados para as áreas protegidas para os portadores de TEA. A quantidade mínima de assentos reservados será de 0,2% do total de assentos do estádio ou arena, respeitando-se no mínimo 10 assentos. Os assentos não utilizados poderão ser liberados ao público até 10 minutos antes do início do evento, respeitando o direito de preferência até esse momento.
Para utilização dos assentos poderá ser exigida a comprovação da condição de pessoa com TEA, mediante apresentação de um laudo médico que ateste o diagnóstico do Transtorno do Espectro e carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA)
Os estádios e arenas já existentes terão prazo de até 24 meses para se adequarem às exigências da Lei, a contar da publicação da regulamentação .Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação.
_Deixamos claro na lei que a desobediência dessas adequações pelos estádios e arenas esportivas constitui discriminação com os portadores de deficiência _ explicou o relator , senador Bruno Bonetti.
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Ascom Sen P V



