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Sem tolerância para o ilegal, cinco estruturas irregulares construídas em calçada no Lago Azul foram demolidas

Por Redação AgNORTE

07/08/2026 - 10:10

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Atuando para garantir a preservação do espaço público e o ordenamento urbano da cidade, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), realizou, nesta quinta-feira, 6/8, a demolição administrativa de cinco estruturas de mobiliário urbano irregular construídas sobre uma calçada pública na avenida Torquato Tapajós, no Lago Azul, zona Norte.

As edificações ocupavam irregularmente o passeio público, comprometendo a circulação segura de pedestres. Durante a fiscalização, as equipes também identificaram a existência de uma fossa construída no local, agravando a ocupação irregular da área pública.

De acordo com o Implurb, as estruturas não eram passíveis de regularização por estarem implantadas em logradouro público, em desacordo com o Plano Diretor de Manaus, a legislação urbanística vigente e o Código de Obras e Edificações do Município.

Denúncia

“Recebemos a denúncia sobre a ocupação irregular da calçada e constatamos que as edificações estavam totalmente fora das normas urbanísticas, sem qualquer possibilidade de regularização. Quando a construção ocupa um bem público e não existe previsão legal para sua permanência, a demolição administrativa é a medida necessária para devolver o espaço à população”, destacou o diretor-presidente do Implurb, Antonio Peixoto.

A operação contou com a participação integrada das equipes de fiscalização do Implurb e o apoio dos órgãos municipais responsáveis pela logística e segurança da ação, incluindo as secretarias municipais de Infraestrutura (Seminf), de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), com a Guarda Municipal de Manaus, e Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Código de Obras

Para assegurar o ordenamento urbano e a proteção dos espaços públicos, o Implurb atua com base no Código de Obras e Edificações de Manaus (Lei Complementar nº 003/2014). A demolição administrativa está prevista no artigo 40, podendo ser aplicada parcial ou totalmente quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente sem possibilidade de regularização; oferecer risco à segurança pública; ou quando a obra ou edificação estiver localizada em área ou logradouro público.

A medida visa restabelecer o uso adequado da calçada, garantindo acessibilidade, mobilidade e segurança para a população.

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