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Na Hora Mulher tem Vitória no STF, Decisão revertida

Câmara Legislativa reverte decisão

Por POR Ana Teresa Malta - Agência CLDF

02/06/2025 - 07:54

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A CLDF recorreu ao STF, argumentando que a legislação apenas aprimorava uma política pública já existente

A Procuradoria da Câmara Legislativa conseguiu reverter a anulação da Lei 7.470/2024, que criou o Na Hora Mulher. A iniciativa visa reunir, em um único local, representações de órgãos públicos especializados em suporte aos direitos das mulheres, em especial vítimas de violência.

Na segunda-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou a decisão jurídica que considerava a legislação inconstitucional. A lei voltou a entrar em vigor e agora aguarda regulamentação do poder Executivo para ser colocada em prática.

Isso foi motivo de muita alegria. Foi uma larga vitória para a Câmara Legislativa, por unanimidade no Plenário do STF”, comemora o procurador legislativo Rodrigo Campestrini, que atuou no processo. “A decisão do STF é histórica”, classifica a autora do projeto, deputada Doutora Jane (MDB).

A validação da constitucionalidade da lei do Na Hora Mulher pelo Supremo Tribunal Federal representa mais uma vitória que temos em defesa das mulheres”, avalia a parlamentar.

A lei é de autoria da deputada Doutora Jane. Foto: Carolina Curi


Entenda o caso

No ano passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da lei, por invadir a competência do poder Executivo. O entendimento foi de que a norma afetaria a estrutura da Administração Pública e, portanto, somente poderia ser de iniciativa do governador.

A Câmara Legislativa recorreu ao STF, argumentando que a legislação apenas aprimorava uma política pública já existente. “Em verdade, a lei não estaria alterando a estrutura administrativa. Pois já existe o Na Hora. O objetivo da lei é pegar uma política pública que já existe e aperfeiçoar, com um olhar mais eficiente, com mais cuidados para as mulheres. Isso é permitido para o poder Legislativo”, explica Campestrini. Ele destaca que a defesa jurídica da procuradoria da Casa “é sempre no sentido de reconhecer que o poder Legislativo tem sim competência na condução e no aperfeiçoamento de políticas públicas em prol da população do DF”.

O procurador legislativo Rodrigo Campestrini. Foto: Carolina Curi.


Em seu voto, o ministro Flávio Dino, relator da matéria, declarou: “Nessa senda, como ressaltou a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a legislação apenas criou política pública, com o objetivo de ‘combate à violência de gênero e à discriminação contra a mulher, amparada no princípio da igualdade material e no respeito à dignidade da pessoa humana (CF, arts. 1º, III; 3º, IV; 5º, caput e inc. I)’, o que não se sujeita à reserva de iniciativa”.

O ministro demonstrou que “a jurisprudência desta Suprema Corte se firmou no sentido de que a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo não exclui a atuação parlamentar em políticas públicas”. O STF manteve a inconstitucionalidade apenas dos artigos que abordavam a participação da Secretaria da Mulher. As atribuições das secretarias de Estado somente podem ser alteradas pelo governador.

Regulamentação

Para que as brasilienses tenham de fato acesso ao serviço, o GDF precisa regulamentar a lei. “O poder Executivo tem demonstrado sensibilidade e abertura para avançar na regulamentação. Embora ainda não tenhamos um prazo formal estabelecido, estamos otimistas de que, com a decisão do STF, haverá uma aceleração nesse processo”, considera a deputada Doutora Jane. Anteriormente, o governador Ibaneis Rocha havia vetado a lei. Depois de o veto ter sido derrubado no Plenário da CLDF, o GDF recorreu à justiça.

O Na Hora Mulher terá como objetivo principal agilizar o atendimento e garantir que as vítimas de violência recebam apoio, orientação jurídica, assistência psicológica, encaminhamentos para rede de proteção e, quando necessário, o acionamento da polícia.

A ideia é que, em um único espaço, a mulher tenha acesso a uma ampla gama de serviços que hoje, muitas vezes, estão dispersos, dificultando ou mesmo inviabilizando o acesso integral a direitos básicos dessa mulher, que tem que lidar com vários problemas durante o dia. É um projeto robusto, pensado para acolher, proteger e empoderar a mulher, e com sensibilidade para se tornar um marco histórico, inclusive para o Brasil", explica a parlamentar.

Como ficou a redação

Com a decisão do STF, estão válidos os seguintes artigos da Lei distrital 7.470/2024:

Art. 1º Fica criado o Na Hora Mulher – Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher no Distrito Federal, que visa reunir, em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articulada, para a prestação de serviços públicos em atenção à mulher.

Art. 2º O Na Hora Mulher tem como finalidade prestar atendimento de alto padrão de qualidade, eficiência e rapidez, facilitar o acesso da mulher aos serviços públicos, simplificar as obrigações de natureza burocrática, assim como ampliar os canais de comunicação entre o Estado e as mulheres.

Art. 4º As unidades do Na Hora Mulher são constituídas em regime de condomínio, formado por órgãos da administração direta, fundacional e autárquica, empresas públicas e sociedades de economia mista, órgãos públicos federais e empresas privadas prestadoras de serviços de utilidade pública que adiram ao programa.

Art. 6º Os empregados das empresas prestadoras de serviços ao Na Hora Mulher são por elas selecionados, treinados e reciclados, com o acompanhamento do órgão gestor do Na Hora Mulher, para o exercício de atividades de orientação e atendimento.

Parágrafo único. Para a prestação dos serviços, cabem aos órgãos parceiros integrantes da unidade de atendimento a seleção e o treinamento dos servidores e demais colaboradores, para execução das atividades específicas de cada órgão.

Art. 8º Compete ao Poder Executivo do Distrito Federal a regulamentação desta Lei.

Parágrafo único. A organização político-administrativa do Na Hora Mulher, no Distrito Federal, compete ao Poder Executivo do Distrito Federal.

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Foto: Rinaldo Morelli/ Agência CLDF