Distrito Federal

Simples Nacional em 2027 - DF

Empresas que pretendem ingressar no sistema deverão fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026

Nova regulamentação muda o calendário de opção pelo Simples Nacional e cria a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular sem sair do Simples; Conselho Regional de Contabilidade de Goiás explica as mudanças

Por Redação AgNORTE

24/08/2026 - 09:34

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Micro e pequenas empresas terão de antecipar para setembro de 2026 decisões que tradicionalmente eram tomadas no início do ano. A Resolução CGSN nº 186/2026 estabeleceu que a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. No mesmo período, empresas que já estão no regime ou que fizerem a opção poderão decidir se o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão recolhidos dentro do Simples ou apurados pelo regime regular. As novas regras fazem parte da adequação do regime à Reforma Tributária do consumo.

Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Marcelo Cordeiro, a principal preocupação neste momento é evitar que as empresas deixem a análise para a última hora. “O prazo de setembro muda a rotina de planejamento das empresas. Quem pretende ingressar no Simples em 2027 precisa verificar desde já sua situação fiscal e, para quem já está no regime, avaliar qual modelo de recolhimento do IBS e da CBS faz mais sentido para a atividade. Não existe uma escolha que seja melhor para todas as empresas: é preciso considerar o perfil do negócio, dos clientes, dos fornecedores e o impacto tributário de cada alternativa”, pontua.

*Duas decisões em setembro*

A nova sistemática cria duas escolhas diferentes. A primeira é destinada às empresas que não são optantes do Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027. A solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro. Empresas que tenham sido excluídas do regime também devem verificar previamente se possuem pendências que impeçam uma nova opção.

A segunda decisão envolve as empresas que já estão no Simples ou que fizerem a opção pelo regime em setembro. Elas poderão escolher recolher IBS e CBS dentro do próprio Simples ou apurar e pagar esses dois tributos pelo regime regular, fora do DAS. Marcelo Cordeiro explica que essa segunda alternativa não significa deixar o Simples Nacional. “Os demais tributos continuam sendo recolhidos pelo regime. A opção feita em setembro terá validade para o período de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até o fim de novembro”, alerta.

Quem não optar pelo regime regular do IBS e da CBS em setembro terá uma nova oportunidade em março de 2027, para que a escolha produza efeitos no segundo semestre, de julho a dezembro. Uma vez feita a opção pelo regime regular, ela continuará nos períodos seguintes, salvo renúncia dentro dos prazos estabelecidos.

*IBS e CBS passam a integrar as regras do Simples*

A regulamentação incorpora expressamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) às regras de arrecadação, fiscalização e contencioso do Simples Nacional. A mudança acompanha a substituição gradual do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) pela CBS.

Na prática, as empresas passam a ter uma nova decisão tributária a considerar. No modelo em que IBS e CBS permanecem dentro do Simples, os valores continuam compondo o recolhimento unificado. Já na opção pelo regime regular, esses dois tributos são apurados separadamente, enquanto os demais permanecem no Simples Nacional.

O coordenador da Comissão de Contabilidade Tributária do CRCGO, Fernando Witicovski, explica que a escolha não deve ser tratada apenas como uma preferência pelo modelo de recolhimento.

“O empresário precisa olhar para a operação como um todo. É importante compreender quanto compra de empresas do Simples Nacional, como essa relação pode ser impactada pelas novas regras e qual será a possibilidade de aproveitamento de créditos. Também é preciso avaliar o perfil das vendas e dos clientes, especialmente aqueles que são pessoas jurídicas e podem depender desses créditos. A partir dessa análise, será possível concluir o planejamento tributário e identificar o modelo mais adequado para cada negócio.”


*Regras de apuração também mudam*

A regulamentação atualiza conceitos utilizados na apuração do Simples Nacional, como receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12), folha de salários dos 12 meses anteriores (FS12), empresa em início de atividade e data de início de atividade.

Também foram detalhadas as receitas consideradas na base de cálculo, abrangendo operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. O texto trata ainda de valores como gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos. Os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não entram na receita bruta utilizada para fins do Simples Nacional.

Outra mudança está relacionada ao reconhecimento da receita. Para fins de apuração, o faturamento passa a ser vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviço, incluindo situações de entrega futura e documentos que alterem ou complementem valores registrados anteriormente.

*MEI também terá novas regras de emissão fiscal*

As alterações alcançam ainda o Microempreendedor Individual (MEI). A regulamentação amplia a previsão de emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços.

Para serviços, permanece a utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF).

*O que deve ser observado*

O presidente do CRCGO orienta que, com a aproximação do calendário de 2027, é preciso verificar com antecedência a situação fiscal da empresa, avaliar o enquadramento e simular os efeitos das diferentes formas de recolhimento do IBS e da CBS.

“Também entram no radar as novas regras de apuração e reconhecimento da receita, as mudanças para o MEI e a substituição da Defis por informações prestadas diretamente no PGDAS-D, além das adequações de sistemas e documentos fiscais previstas para a transição da Reforma Tributária. Por isso, é tão importante buscar orientação do profissional contábil e escolher a opção mais adequada para cada negócio”, pontua Marcelo Cordeiro.

“É o profissional contábil quem pode fazer uma análise individualizada para cada contribuinte, evitando que a escolha seja feita apenas com base no modelo utilizado atualmente”, acrescenta Fernando Witicovski.

Para quem já está no Simples e não pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular, não é necessário fazer uma opção específica para manter esses tributos dentro do regime. Já quem pretende adotar o modelo regular precisa observar a janela de setembro de 2026.

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Por Comunicação CRCGO