Pibid, agora, é política de Estado, parecer de Damares aprovado
Projeto aprovado em Plenário blinda programa de formação de professores contra cortes orçamentários e busca reverter o déficit de docentes no País.
O Plenário do Senado Federal aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei que institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) de forma permanente.
O texto (PL 2.269/2026), relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), estabelece a oferta de bolsas para estudantes de licenciatura e proíbe expressamente a redução de valores ou o contingenciamento de despesas vinculadas ao programa.
A matéria formaliza a execução estrutural entre o Ministério da Educação (MEC), a Capes e as instituições de ensino superior.
A aprovação avança no Congresso como uma resposta ao cenário classificado no relatório como "apagão de professores".
O documento aponta um déficit crescente de docentes em disciplinas críticas, como Física, Química, Matemática e Biologia, agravado pelo desinteresse dos jovens em ingressar nas licenciaturas devido a baixos salários e condições precárias.
A matéria atua como um incentivo financeiro voltado para alunos de baixa renda, operando na prática como uma política de permanência estudantil para frear o abandono universitário.
"Ao ser alçado ao status de política de Estado, e não meramente de governo, o Pibid contará com maior previsibilidade orçamentária e, portanto, segurança jurídica para as universidades e escolas envolvidas", sustentou Damares Alves no parecer aprovado.
A legislação estrutura o repasse financeiro em cinco frentes: bolsas de iniciação à docência para os universitários, bolsas de supervisão para os professores da rede pública que recebem os alunos, e três modalidades de coordenação destinadas aos docentes das instituições de ensino superior encarregados da gestão dos projetos.
O projeto aprovado é um texto substitutivo da Câmara dos Deputados a uma proposição original apresentada no Senado em 2012. A relatora incluiu emendas de redação para adequação da técnica legislativa, garantindo também a inserção explícita da educação de jovens e adultos no escopo das ações de formação do programa.
Por Assessoria de Comunicação
CDH - Senado



