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Retirada do vídeo de Lula, que simula criança levando arma à escola

_Senadora questiona uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral e aponta riscos à proteção de menores._

Por Redação AgNorte

19/10/2026 - 11:01

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) denunciou à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quinta-feira (15), uma propaganda da campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que utiliza inteligência artificial para simular uma criança levando uma arma de fogo à escola.

Na representação, a parlamentar questiona os possíveis efeitos da divulgação desse tipo de conteúdo sobre crianças e adolescentes, especialmente diante do histórico de ataques a instituições de ensino no Brasil.

A peça publicitária foi exibida no horário eleitoral do segundo turno e faz críticas à política de acesso a armas defendida pela família Bolsonaro. (Acesse: https://www.instagram.com/reel...)

Na dramatização, um menino observa o pai manuseando um revólver dentro de casa. Em seguida, encontra a arma, guarda o objeto na mochila e segue para a escola.

Quando a criança entra na sala de aula, a imagem desaparece. O vídeo reproduz o som de um disparo, seguido de gritos, sugerindo a ocorrência de um ataque.

*Atentado real*


A propaganda também utiliza imagens reais de um menino de nove anos que apareceu segurando um objeto semelhante a uma arma durante uma comemoração eleitoral em Parnamirim, no Rio Grande do Norte.

O episódio mobilizou o Conselho Tutelar, a Polícia Civil e o Ministério Público. A natureza do objeto segurado pela criança também passou a ser discutida após a circulação das imagens.

Para Damares, a preocupação não está na crítica política feita pela campanha, mas na utilização de uma cena de violência escolar envolvendo uma criança e na possibilidade de exposição de menores ao material.

O documento pede que o Ministério Público avalie se foram adotadas medidas adequadas de proteção e se a circulação da propaganda em plataformas digitais representa riscos ao público infantojuvenil.

*Proteção da imagem infantil*

Na representação, Damares solicita que o Ministério Público preserve e analise a íntegra do vídeo, identifique seus responsáveis e verifique as condições em que o material foi divulgado.

A senadora também pede uma avaliação dos possíveis efeitos psicológicos da propaganda, preferencialmente com participação de profissionais especializados em infância, educação e prevenção da violência escolar.

Outro ponto é a proteção da identidade do menino que aparece nas imagens reais utilizadas pela campanha.

O documento solicita ainda que as plataformas digitais sejam questionadas, se necessário, sobre mecanismos de recomendação do conteúdo, adequação etária e medidas destinadas a evitar a exposição inadequada de crianças e adolescentes.

A representação não atribui de forma conclusiva a prática de crime aos responsáveis pela propaganda. O pedido é para que eventuais irregularidades sejam avaliadas a partir de elementos concretos.

A iniciativa também não questiona o direito das campanhas de discutir segurança pública ou política de armas. O debate proposto por Damares diz respeito aos limites da utilização de crianças e de representações de violência escolar na comunicação política.

*O que diz a legislação*

O pedido de Damares cita o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, a proteção de crianças e adolescentes contra violência, crueldade e exploração.

A parlamentar também menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os artigos 17 e 18 garantem o respeito à integridade física, psicológica e moral dos menores de idade, além da preservação da imagem e da dignidade.

Outro fundamento da representação é a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, em vigor desde 17 de março de 2026.

A legislação determina que plataformas e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes adotem medidas razoáveis para prevenir e reduzir riscos de exposição a conteúdos relacionados à violência física e a comportamentos prejudiciais à saúde.

O artigo 6º da lei prevê cuidados específicos diante de conteúdos que possam envolver incitação ou estímulo a comportamentos capazes de causar danos físicos ou psicológicos.

Isso não significa que a legislação proíba automaticamente a exibição de cenas fictícias de violência. A avaliação depende das características do material, do público alcançado e das medidas de segurança adotadas pelas plataformas.

No caso da propaganda eleitoral, o uso de inteligência artificial também está sujeito às regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exigem identificação clara de conteúdos sintéticos utilizados nas campanhas.

*Histórico de ataques*

A preocupação apresentada pela senadora ocorre em um cenário no qual o Brasil registra sucessivos episódios de violência extrema em instituições de ensino.

Um levantamento das pesquisadoras Telma Vinha e Cléo Garcia, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), identificou 42 ataques cometidos por estudantes ou ex-estudantes no país entre 2001 e 2024. Desse total, 27 ocorreram entre março de 2022 e dezembro de 2024.

Outra preocupação estudada por especialistas é o chamado efeito contágio, situação em que a exposição a episódios violentos pode contribuir para comportamentos de imitação, especialmente entre pessoas vulneráveis.

Em artigo publicado em abril de 2025 pelo Instituto Aurora, a pesquisadora Hediany de Andrade Melo explicou que atentados anteriores podem servir de referência para novos agressores.

Ela ressalvou, no entanto, que o fenômeno não ocorre de maneira automática e que cada episódio precisa ser analisado a partir de seus fatores sociais, culturais e psicológicos.

A Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca) também recomenda cautela na divulgação de conteúdos relacionados a ataques escolares.

Em orientações atualizadas em fevereiro de 2026, a entidade destacou que a exposição repetida de imagens, vídeos e detalhes das agressões pode favorecer a glorificação dos autores e estimular episódios semelhantes.

Essas recomendações se referem principalmente à cobertura jornalística de ataques reais. Sua aplicação a uma dramatização eleitoral produzida com inteligência artificial dependeria de análise específica, como solicita a representação.

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Por Assessoria de Comunicação*
Gabinete da Senadora Damares Alves