Esportes

Câmara Legislativa DF

AGORA, Escolas poderão aderir ao uso de câmeras nas salas de aula

Lei de Manzoni autoriza câmeras em sala de aula para reforçar segurança nas escolas*

Por Redação AgNORTE

07/11/2025 - 11:24

9aa260be-f940-4cef-b34f-63a05f766b57.jpeg

Um debate que foi intenso por semanas e agora chega a lei que vem somar no quesito segurança nas escolas, quando nesta quinta-feira (7) saiu a pública no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei nº 7.758/2025, que permite a instalação de câmeras de vídeo nas salas de aula das escolas públicas do DF.

O autor da Lei, Thiago Manzoni destaca que a medida não é obrigatória — a decisão caberá à diretoria de cada instituição.

A nova lei altera a legislação de 2007 que já previa o uso de câmeras em áreas comuns das escolas, como corredores, portões, pátios e refeitórios, e agora amplia a possibilidade para o interior das salas de aula, caso a escola opte por adotar o monitoramento. O objetivo é aumentar a segurança de alunos, professores e servidores, diante do aumento dos casos de violência no ambiente escolar.

“A publicação da nossa lei é mais uma vitória do nosso mandato e da comunidade escolar (alunos, professores, gestores, servidores, pais e responsáveis), que em sua maioria apoia a instalação de câmeras em sala de aula. Temos registrado muitos casos de violência nas escolas do DF — entre alunos, contra professores e, em alguns casos, de professores contra alunos. Ao visitar as escolas, todos os pais com quem conversamos se mostraram favoráveis a esta medida”, afirma Manzoni.
Diretrizes de segurança e privacidade

O texto da lei estabelece que as câmeras podem gravar imagens ou áudio e vídeo, e que as gravações terão caráter reservado, com acesso restrito apenas em situações específicas, como:

- por solicitação do Poder Judiciário ou do Ministério Público;

- pelo docente, para registrar agressões ou se defender de acusações;

- por órgãos de segurança pública, quando as imagens forem necessárias em investigações.

Além disso, as escolas que adotarem o sistema devem instalar placas informando o monitoramento, e a direção da instituição será responsável pela guarda e sigilo das imagens.

A norma também determina que todo o processo de captação e armazenamento de dados siga as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo a preservação da imagem, honra e privacidade das crianças e adolescentes.