Exigência de Avaliação Prática para Intérpretes de Libras tem sinal verde da CDH
Aprovado a avaliação prática para tradutores e intérpretes de Libras; proposta relatada por Flávio Arns
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 3.878/2024, que passa a exigir avaliação prática para o exercício profissional de tradutores, intérpretes e guias-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A proposta, de autoria do ex-senador Castellar Neto, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), com emenda de redação, e segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).
Pela legislação atual (Lei 12.319, de 2010), a habilitação para atuar na área exige apenas formação acadêmica. Com o novo texto, a comprovação de competência prática passa a ser obrigatória em processos seletivos simplificados, entrevistas ou concursos públicos.
As avaliações deverão ser conduzidas por bancas examinadoras compostas por docentes surdos, tradutores-intérpretes e guias-intérpretes vinculados a instituições de educação superior com núcleos de pesquisa em Libras ou a entidades representativas da comunidade surda. Os critérios específicos serão definidos em regulamentação própria.
O projeto também assegura autonomia para instituições públicas e privadas organizarem as avaliações, desde que respeitem os parâmetros estabelecidos. Além disso, reforça o dever de garantir às pessoas surdas e surdocegas efetividade na comunicação, informação e educação, por meio de serviços qualificados de tradução, interpretação e guia-interpretação.
“É essencial assegurar competência prática”, diz Arns
Em seu voto, o relator destacou que a atualização representa um avanço na garantia de acessibilidade e na profissionalização da área:
“Dada a complexidade e a importância da interpretação de Libras nos mais diversos contextos, é essencial que seja assegurada a competência prática do profissional, além da formação teórica, de forma a conferir verdadeira concretude à igualdade material das pessoas com deficiência”, afirmou Arns.
O senador observou ainda que os requisitos atuais não garantem a qualidade necessária ao exercício profissional e que a atualização atende ao princípio constitucional segundo o qual a lei pode estabelecer qualificações para o exercício de profissões (art. 5º, XIII, da Constituição).
O relator também corrigiu inconsistências redacionais do projeto e apresentou emenda para aprimorar a descrição das avaliações práticas.
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*Assessoria de Comunicação - CDH
Foto: Carlos Moura/Agência Senado



