COMEÇA LEI NAS ESCOLAS, PROIBIÇÃO DOS CELULARES
Celulares nas escolas
GOVERNO APRESENTA
A nova Lei (15.100/2025) que regula o uso dos celulares nas escolas representa um passo importante para a construção de um ambiente escolar mais equilibrado e focado na aprendizagem.
O Ministério da Educação (MEC) vem atuando por meio da Estratégia Nacional das Escolas Conectadas (ENEC) para oferercer uma educação com tecnologia voltada para a cidadania digital.
A ENEC tem várias frentes para garantir uma educação digital e midiática em todas as escolas brasileiras. Para isso, o MEC promove ações para garantir conectividade de qualidade que chegue às salas de aula, apoia as redes na implementação de uma educação digital e midiática nos currículos, oferta formações e ferramentas para apoiar professores no desenvolvimento de competências digitais, além de proporcionar o uso de recursos educacionais digitais. O objetivo é garantir que os estudantes sejam cidadãos digitais críticos e conscientes e saibam usar as tecnologias digitais para aprender, criar e inovar.
Assim, a regulamentação do uso de dispositivos digitais nas escolas não significa uma proibição. É parte de uma iniciativa maior que busca promover um ambiente mais seguro e saudável. A lei visa evitar o uso excessivo e descontextualizado para proteger a saúde mental, física e emocional dos estudantes, ao mesmo tempo em que incentiva o uso consciente e pedagógico da tecnologia.
Por que restringir o uso do celular?
- 80% dos estudantes afirmam que o celular prejudica sua concentração em sala de aula, especialmente em matemática (Pisa Brasil 2022).
- O uso excessivo de redes sociais aumenta em 13% o risco de sintomas depressivos após dois anos (Shafi et al., 2021).
- Adolescentes que usam as redes sociais de modo excessivo apresentam comprometimento nos indicadores de inteligência emocional quando comparados àqueles que não apresentam esse comportamento de risco (Shafi et al., 2021).
- O uso frequente de smartphones e celulares por crianças de 8 a 12 anos aumenta em 28% o risco de ocorrência de distúrbios de sono e alimentação (Woods & Scott, 2016).